JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 – LDO, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, no valor total de R$ 3.285.518,86 (três milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
|||
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
89 |
02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.47.00 |
1 |
110.000,00 |
|
Obrigações Tributárias e Contributivas |
|
|
110 |
02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00 |
1 |
75.000,00 |
|
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
|
|
703 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 312.0000 | 3.3.50.43.00 |
1 |
476.763,82 |
|
Subvenções Sociais |
|
|
705 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 312.0000 | 3.3.50.43.00 |
5 |
2.296.499,30 |
|
Subvenções Sociais |
|
|
719 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.40.00 |
1 |
50.000,00 |
|
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
|
|
729 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 360.0000 | 4.4.90.52.00 |
5 |
277.255,74 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
|
|
|
Total |
|
3.285.518,86 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
|
Dotação |
Fonte |
Valor |
119 |
02.05.01 | 28.843.0049.0002 | 01 | 110.0000 | 4.6.90.71.00 |
1 |
185.000,00 |
|
Principal da Dívida Contratual Resgatada |
|
|
707 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.30.00 |
1 |
50.000,00 |
|
Material de Consumo |
|
|
757 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 3.3.50.43.00 |
1 |
476.763,82 |
|
Subvenções Sociais |
|
|
|
Total |
|
711.763,82 |
Superávit: |
||
Origem |
Fonte |
Valor |
Superávit: FMS SUS Custeio (Conta BB 38.664-2) - TA nº 44 CSSM |
5 |
2.296.499,30 |
Superávit: Emenda parlamentar 14009.808000/1210-01 ambulâncias PE: 133/2021 |
5 |
234.773,67 |
Superávit: Emenda parlamentar 140009.8080000/1170-08 aquisição de equipamentos permanentes para UPA SUL PE: 45/2021 |
5 |
42.482,07 |
Total |
2.573.755,04 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.