DECRETO Nº 1.602, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação através da abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 – LDO, decreta:  

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, no valor total de R$ 3.285.518,86 (três milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

89

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.47.00

1

       110.000,00

 

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

 

110

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

         75.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

703

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 312.0000 | 3.3.50.43.00

1

       476.763,82

 

Subvenções Sociais

 

 

705

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 312.0000 | 3.3.50.43.00

5

    2.296.499,30

 

Subvenções Sociais

 

 

719

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.40.00

1

         50.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

729

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 360.0000 | 4.4.90.52.00

5

       277.255,74

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

 

Total

 

    3.285.518,86

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

119

02.05.01 | 28.843.0049.0002 | 01 | 110.0000 | 4.6.90.71.00

1

       185.000,00

 

Principal da Dívida Contratual Resgatada

 

 

707

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.30.00

1

         50.000,00

 

Material de Consumo

 

 

757

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 3.3.50.43.00

1

       476.763,82

 

Subvenções Sociais

 

 

 

Total

 

       711.763,82

 

Superávit:

Origem

Fonte

Valor

Superávit: FMS SUS Custeio (Conta BB 38.664-2) - TA nº 44 CSSM

5

2.296.499,30

Superávit: Emenda parlamentar 14009.808000/1210-01  ambulâncias PE: 133/2021

5

234.773,67

Superávit: Emenda parlamentar 140009.8080000/1170-08  aquisição de equipamentos permanentes para UPA SUL PE: 45/2021

5

42.482,07

 

Total

 

2.573.755,04

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.