JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para alteração do Decreto Municipal nº 1.252, de 06 de maio de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.497, de 12 de agosto de 2021, que regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 2.475/2019, no que tange à gestão do referido fundo;
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência de que a presidência do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI seja exercida por servidor público municipal efetivo, decreta:
Art. 1o Fica alterado o § 3º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.252, de 06 de maio de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.497, de 12 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º A gestão financeira do FMSAI será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, na pessoa do servidor RONALDO CHEBERLE, portador da cédula de identidade nº 20.332.251-8 e do CPF n.º 099.946.558-92, ficando a gestão contábil sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, sempre obedecidas as diretrizes gerais da administração municipal, fixadas pelo Chefe do Executivo.
.........................................................................................................................”
Art. 2o Ficam designados os servidores Ronaldo Cheberle, portador da cédula de identidade nº 20.332.251-8
e do CPF nº 099.946.558-92 e João Silva de Paula Ferreira, portador da cédula
de identidade nº 24.385.217-4 e do CPF nº 071.174.078-08, para assinar, sempre
em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em
nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo
Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, nas
instituições financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois
mil reais), sem prejuízo das atribuições específicas decorrentes dos
respectivos cargos.
Art. 2º Fica
designado o servidor LEANDRO DE OLIVEIRA CAETANO, RG
nº 24.329.801-8, CPF nº. 660.814.241-20 e matrícula nº 25.695, Secretário
Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca e Presidente do Conselho
Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, além daquelas
específicas decorrentes do respectivo cargo, competência para assinar cheques e
outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura,
vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura –
FMSAI, nas Instituições Financeiras, de qualquer valor. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.864/2023)
Art. 2º Fica designado o servidor AURACY MANSANO FILHO, RG nº 16.776.104-3, CPF nº 071.299.968-03 e matrícula nº 28.492, Secretário Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca e Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Caraguatatuba, além daquelas específicas decorrentes do respectivo cargo, competência para assinar, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, nas Instituições Financeiras, de qualquer valor. (Redação dada pelo Decreto nº 2.100/2025)
Art. 3º Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) somente serão assinados pelo
Chefe do Poder Executivo e pelo servidor RONALDO CHEBERLE, portador da cédula
de identidade nº 20.332.251-8 e do CPF n.º 099.946.558-92. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 1.864/2023)
Art. 4º Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 1.497, de 12 de agosto de 2021.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 29 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.