DECRETO Nº 1.618, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 – LDO; decreta:   

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 4.292.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

264

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.93.00

1

         40.000,00

 

Indenizações e Restituições

 

 

495

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.16.00

1

       100.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

497

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.14.00

1

         15.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

498

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.30.00

1

    1.200.000,00

 

Material de Consumo

 

 

501

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

    1.200.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

554

02.13.01 | 08.244.0151.2325 | 01 | 510.0000 | 4.4.90.52.00

1

           5.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

719

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.40.00

1

    1.000.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

726

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 4.4.90.52.00

1

       100.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

890

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 110.0000 | 3.3.50.39.00

1

       600.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

959

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.14.00

1

         20.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

969

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

         12.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Total

 

    4.292.000,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

268

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

         40.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

499

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.33.00

1

         15.000,00

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

 

553

02.13.01 | 08.244.0151.2325 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

1

           5.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

712

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.33.00

1

       100.000,00

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

 

889

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

       600.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

963

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.36.00

1

         20.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

973

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

         12.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Total

 

       792.000,00

 

Superávit:

Dotação

Fonte

 Valor

Superávit Fonte 1

1

  3.500.000,00

 

 

 

Total

 

  3.500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.