O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o inciso
VI, do artigo 39 e artigo 65 e § 3º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de
31.12.69;
DECRETA:
Artigo 1º Fica outorgada ao Sr. Wilson Nepomuceno Carvalho,
portador da RG (SP) nº 3.753.816 e CIC/MF nº 576.421.178/78, a permissão de
uso, de área pública, localizada no loteamento denominado Marverde, aprovado
que foi através do Decreto nº 006, de 11 de fevereiro
de 1982.
§ 1º A permissão é outorgada por prazo de 5 (cinco) anos,
podendo ser prorrogada a critério das partes, por igual período.
§ 2º Como encargo da permissão o interessado fornecerá à
Prefeitura todo o cascalho explorado e, eventualmente, areia quando solicitado
pelo Setor competente, ficando a cargo da permitente o respectivo transporte.
§ 3º Quando solicitado pelo órgão da Promoção Social do
Município, o permissionário fornecerá areia a particulares carentes e, se for o
caso, o respectivo transporte.
§ 4º A utilização da área, caracterizada na planta do
loteamento como área I, pelo permissionário tem a finalidade específica para
depósito de areia e guarda de materiais necessários à extração de areia do Rio
Mococa, com a devida autorização dos órgãos competentes.
Artigo 2º O permissionário se responsabilizará pela área e quando
da devolução à permitente, a área deverá estar devidamente nivelada.
Artigo 3º Qualquer benfeitoria necessária que o permissionário
pretender fazer na área, ficará condicionada à prévia autorização da
permitente.
Parágrafo
único – A permitente não
indenizará o permissionário de qualquer despesa que venha a arcar na hipótese
prevista neste artigo
Artigo 4º Em caso de revogação da permissão o permissionário não
terá direito a qualquer indenização ou retenção e deverá devolver a área
nivelada, livre e desembaraçada, no prazo que for assinalado pela permitente.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de fevereiro
de 1988.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 1º
de fevereiro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE
DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.