REVOGADO PELO DECRETO Nº 3/1989

 

DECRETO Nº 016, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDências

 

Texto para Impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especificamente o inciso VI, do artigo 39 e artigo 65 e § 3º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica outorgada ao Sr. Wilson Nepomuceno Carvalho, portador da RG (SP) nº 3.753.816 e CIC/MF nº 576.421.178/78, a permissão de uso, de área pública, localizada no loteamento denominado Marverde, aprovado que foi através do Decreto nº 006, de 11 de fevereiro de 1982.

 

§ 1º A permissão é outorgada por prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada a critério das partes, por igual período.

 

§ 2º Como encargo da permissão o interessado fornecerá à Prefeitura todo o cascalho explorado e, eventualmente, areia quando solicitado pelo Setor competente, ficando a cargo da permitente o respectivo transporte.

 

§ 3º Quando solicitado pelo órgão da Promoção Social do Município, o permissionário fornecerá areia a particulares carentes e, se for o caso, o respectivo transporte.

 

§ 4º A utilização da área, caracterizada na planta do loteamento como área I, pelo permissionário tem a finalidade específica para depósito de areia e guarda de materiais necessários à extração de areia do Rio Mococa, com a devida autorização dos órgãos competentes.

              

Artigo 2º O permissionário se responsabilizará pela área e quando da devolução à permitente, a área deverá estar devidamente nivelada.

 

Artigo 3º Qualquer benfeitoria necessária que o permissionário pretender fazer na área, ficará condicionada à prévia autorização da permitente.

 

Parágrafo único – A permitente não indenizará o permissionário de qualquer despesa que venha a arcar na hipótese prevista neste artigo

 

Artigo 4º Em caso de revogação da permissão o permissionário não terá direito a qualquer indenização ou retenção e deverá devolver a área nivelada, livre e desembaraçada, no prazo que for assinalado pela permitente.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de fevereiro de 1988.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 1º de fevereiro de 1988.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.