DECRETO Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 1999

 

Dispõe sobre parcelamento da taxa de licença para as atividades náuticas no exercício de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo parágrafo 7º, do artigo 68, da Lei Complementar nº 01, de 12 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município), com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 03, de 22 de dezembro de 1998 e

 

Considerando o que consta do Processo nº 1370/99, e a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

Considerando, mais, que a disciplina sobre o funcionamento das atividades náuticas comercialmente exploradas só foi estabelecida em definitivo no final de dezembro de 1998, pelo Decreto nº 238/98, que introduziu alterações no decreto original nº 238/97,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado o parcelamento do pagamento da Taxa de Licença para as atividades náuticas, do exercício de 1999, em três parcelas mensais iguais, que deverão ser pagas nos meses de janeiro, fevereiro e março.

 

Artigo 2º Comprovado o pagamento da primeira parcela prevista no artigo anterior, a Secretaria Municipal da Fazenda deverá expedir o respectivo alvará de licença, para aqueles interessados que preencherem todos os requisitos exigidos para exploração de atividades náuticas comercialmente, proibido quaisquer atividades daqueles que não estiverem regularmente licenciados.

 

Parágrafo único - No caso de não pagamento de qualquer das parcelas vincendas, a Secretaria Municipal da Fazenda cancelará o Alvará de Licença expedido após o pagamento da primeira parcela.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de janeiro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.