DECRETO Nº 1.636, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022; decreta:   

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021 no valor total de R$ 2.562.334,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e trezentos e trinta e quatro reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

113

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.92.00

1

26.365,00

Despesas de Exercícios Anteriores

213

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.93.00

1

969,00

Indenizações e Restituições

757

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 3.3.50.43.00

1

1.780.000,00

Subvenções Sociais

759

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 302.0000 | 3.3.50.43.00

5

755.000,00

Subvenções Sociais

Total

2.562.334,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte de
Recursos

 Valor

114

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.93.00

1

26.365,00

Indenizações e Restituições

230

02.08.01 | 18.541.0153.2414 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

          969,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

703

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 312.0000 | 3.3.50.43.00

1

   476.000,00

 

Subvenções Sociais

 

705

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 312.0000 | 3.3.50.43.00

5

   755.000,00

 

Subvenções Sociais

 

712

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.33.00

1

   135.000,00

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

723

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.93.00

1

     96.000,00

 

Indenizações e Restituições

 

736

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 301.0000 | 3.3.90.32.00

1

   845.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

761

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 3.3.90.30.00

1

   200.000,00

 

Material de Consumo

 

791

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 303.0000 | 4.4.90.52.00

1

     28.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

Total

2.562.334,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de abril de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.