JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022; e
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022; decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021 no valor total de R$ 2.562.334,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e trezentos e trinta e quatro reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
|||
Dotação |
Fonte de |
Valor |
|
113 |
02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.92.00 |
1 |
26.365,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
|||
213 |
02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.93.00 |
1 |
969,00 |
Indenizações e Restituições |
|||
757 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 3.3.50.43.00 |
1 |
1.780.000,00 |
Subvenções Sociais |
|||
759 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 302.0000 | 3.3.50.43.00 |
5 |
755.000,00 |
Subvenções Sociais |
|||
Total |
2.562.334,00 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de |
Valor |
114 |
02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.93.00 |
1 |
26.365,00 |
Indenizações e Restituições |
|||
230 |
02.08.01 | 18.541.0153.2414 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00 |
1 |
969,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|
|
703 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 312.0000 | 3.3.50.43.00 |
1 |
476.000,00 |
|
Subvenções Sociais |
|
|
705 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 312.0000 | 3.3.50.43.00 |
5 |
755.000,00 |
|
Subvenções Sociais |
|
|
712 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.33.00 |
1 |
135.000,00 |
|
Passagens e Despesas com Locomoção |
|
|
723 |
02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.93.00 |
1 |
96.000,00 |
|
Indenizações e Restituições |
|
|
736 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 301.0000 | 3.3.90.32.00 |
1 |
845.000,00 |
|
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|
|
761 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 3.3.90.30.00 |
1 |
200.000,00 |
|
Material de Consumo |
|
|
791 |
02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 01 | 303.0000 | 4.4.90.52.00 |
1 |
28.000,00 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
|
|
|
Total |
2.562.334,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 28 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.