DECRETO Nº 1.661, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022, e pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 4.351.952,30 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

342

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 220.0000 | 4.4.90.51.00

1

       400.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

459

02.10.10 | 12.361.0150.2310 | 05 | 282.0000 | 4.4.90.51.00

5

    1.330.581,28

 

Obras e Instalações

 

 

465

02.10.10 | 12.365.0150.2051 | 05 | 280.0000 | 4.4.90.51.00

5

       402.662,10

 

Obras e Instalações

 

 

735

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 301.0000 | 3.3.90.30.00

5

    1.386.695,55

 

Material de Consumo

 

 

737

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 300.0014 | 3.3.90.32.00

2

       300.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

762

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 302.0000 | 3.3.90.30.00

5

       290.013,37

 

Material de Consumo

 

 

970

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.30.00

1

       200.000,00

 

Material de Consumo

 

 

995

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.36.00

1

         42.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

 

Total

 

    4.351.952,30

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Superávit e Excesso de Arrecadação:

Dotação

Fonte

 Valor

Superávit financeiro fonte 01 - C/C 50132-8

1

       200.000,00

Superávit financeiro fonte 01

1

       442.000,00

Excesso de arrecadação - Emenda 2022.074.35257

2

       300.000,00

Excesso de arrecadação - Salário Educação, conforme tendência de recebimento da receita no exercício.

5

    1.733.243,38

Superávit Fonte 5: Conta Corrente 38.664-2 - Agência 1741-8

5

    1.676.708,92

Total

 

 4.351.952,30

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 04 de julho de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.