JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022, e pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 4.351.952,30 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
342 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 220.0000 | 4.4.90.51.00 |
1 |
400.000,00 |
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Obras e Instalações |
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459 |
02.10.10 | 12.361.0150.2310 | 05 | 282.0000 | 4.4.90.51.00 |
5 |
1.330.581,28 |
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Obras e Instalações |
|
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465 |
02.10.10 | 12.365.0150.2051 | 05 | 280.0000 | 4.4.90.51.00 |
5 |
402.662,10 |
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Obras e Instalações |
|
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735 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 301.0000 | 3.3.90.30.00 |
5 |
1.386.695,55 |
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Material de Consumo |
|
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737 |
02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 300.0014 | 3.3.90.32.00 |
2 |
300.000,00 |
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Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
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762 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 302.0000 | 3.3.90.30.00 |
5 |
290.013,37 |
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Material de Consumo |
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970 |
02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.30.00 |
1 |
200.000,00 |
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Material de Consumo |
|
|
995 |
02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.36.00 |
1 |
42.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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Total |
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4.351.952,30 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Superávit e Excesso de Arrecadação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
Superávit financeiro fonte 01 - C/C 50132-8 |
1 |
200.000,00 |
Superávit financeiro fonte 01 |
1 |
442.000,00 |
Excesso de arrecadação - Emenda 2022.074.35257 |
2 |
300.000,00 |
Excesso de arrecadação - Salário Educação, conforme tendência de recebimento da receita no exercício. |
5 |
1.733.243,38 |
Superávit Fonte 5: Conta Corrente 38.664-2 - Agência 1741-8 |
5 |
1.676.708,92 |
Total |
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4.351.952,30 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 04 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.