ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, no
uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Decreto nº 008/2002, de 16 de janeiro de 2002, passando
a ter a seguinte composição:
I - Cassiano Ricardo Silva de
Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG. n.º
22.980.137-7, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - Maria Cristina Villar
Vergueiro e Silva, Diretora de Divisão Técnica, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, RG nº 4.409.309, que substituirá o Presidente na sua falta ou
impedimento;
III - Leandro Borella Barbosa,
Secretário Municipal de Obras Públicas, RG n.º 25.852.816-3;
IV - João Correia Senna Filho,
Secretário Municipal de Administração, portador do RG n.º 3.067.385;
V - Márcia Palhares Belizário,
Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração,
RG. 6.998.979;
VI - Roberto Leite de Melo, Secretário Municipal
de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº
047.942.990;
VII - Joaquim Leandro de Souza
Barros, Diretor da Divisão de
Fiscalização de Obras e Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente, RG. n.º 11.560.348-MG
VIII - Ana Cláudia Ribeiro dos
Santos, Chefe de Seção, da Seção de Cadastro Técnico, da Secretaria Municipal
de Governo, Planejamento e Gestão, RG. n.º22.981.419-0;
IX - Ignêz Judith Motta Pequeno
Zampa, Procuradora Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG n.º
17.263.186.
Parágrafo único. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, nomeada
pelo presente Decreto, deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03
(três) membros.
Artigo 2º A
Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer
meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas
atividades.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor a partir desta data, devendo ser providenciada sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 008/02, de 16 de janeiro de 2002.
Caraguatatuba, 19 de agosto de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.