DECRETO Nº 1.668, DE 28 DE JULHO DE 2022

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, decreta:   

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 2.232.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

 

Dotação

 

Fonte

 

Valor

41

02.02.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

 4.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

545

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

1

364.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

611

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 02 | 510.0000 | 3.3.50.39.00

2

70.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

619

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.30.00

1

150.000,00

 

Material de Consumo

 

 

625

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

1

183.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

632

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 510.0000 | 4.4.90.52.00

1

30.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

897

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

1

500.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

965

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

16.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

972

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

540.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

3008

04.22.01 | 13.392.0148.2077 | 01 | 3.3.90.30.00

1

60.000,00

 

Material de Consumo

 

 

3009

04.22.01 | 13.392.0148.2077 | 04 | 3.3.90.30.00

4

15.000,00

 

Material de Consumo

 

 

3014

04.22.01 | 13.392.0148.2077 | 01 | 3.3.90.39.00

1

300.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Total

 

2.232.000,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

 

Dotação

 

Fonte

 

 Valor

532

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 510.0000 | 3.1.90.04.00

1

264.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

 

544

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.36.00

1

100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

610

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 510.0000 | 3.3.50.39.00

1

363.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

889

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

500.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

947

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

20.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

3000

04.22.01 | 13.392.0148.2077 | 01 | 3.1.90.11.00

1

50.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

3005

04.22.01 | 13.392.0148.2077 | 01 | 3.3.50.43.00

1

10.000,00

 

Subvenções Sociais

 

 

 

Total

 

1.307.000,00

 

Superávit e Excesso de Arrecadação:

 Dotação

 

Fonte

 

 Valor

Superávit 2021 - Fonte 1

1

840.000,00

Excesso de arrecadação: Portaria CIB-SP 19, de 23 de maio de 2022, Ação emergencial de inverno

2

70.000,00

Excesso de arrecadação - Fundacc

4

15.000,00

Total

 

925.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de julho de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.