JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4°, 9° e 21 da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 18.711 /2022;
CONSIDERANDO, por fim, o solicitado no Memorando nº 701 /2022 da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI; Decreta:
Art. 1° Fica a entidade Instituto de Desenvolvimento de Gestão, Tecnologia e Pesquisa em Saúde e Assistência Social - IDGT, inscrita no CNPJ sob nº 67.642.496/0001-78, desqualificada como Organização Social no âmbito de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiente e aos idosos, no Munícipio de Caraguatatuba.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 721, de 17 de julgo de 2017 e 938, de 29 de agosto de 2018.
Caraguatuba, 05 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.