O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
criado um ponto de táxi, com capacidade para 16 (dezesseis) vagas no Terminal
Rodoviário Municipal.
Parágrafo único
– O setor competente da Municipalidade, providenciará a demarcação do local,
assim como construirá uma cobertura com capacidade para abrigar 3 (três)
veículos.
Artigo 2º
As vagas ora criadas, serão ocupadas pelos permissionários dos pontos
denominados Rodoviária e Dodival Amaral – ex- I Centenário, a saber:
I –
PONTO RODOVIÁRIA
Adolfo
Burgemeister;
Armando
Máximo de Souza;
Daniel
Paiva Branco;
José
de Barros Pinto;
Manoel
Rodrigues de Lima;
Odir
Ferreira;
Sebastião
Teodoro da Fonseca e,
Silvio
Luiz Salles Perna
II –
PONTO DODIVAL AMARAL (EX – I CENTENÁRIO)
Benedito
dos Santos Laureano;
Clementino
Alves dos Santos;
Dorival
de Paula;
Gentil
de Oliveira Prado;
Messias
Alves dos Santos;
Hélio
Pedro Monteiro;
Jeremias
José dos Santos e,
José
Antonio Aniceto.
Artigo 3º O
ponto funcionará pelo processo de fila, devendo sempre sair o primeiro veículo,
exceto em chamada telefônica nominal, o permissionário poderá atender ao
pedido.
Artigo 4º
Os permissionários estão sujeitos ao disposto no Decreto
nº 071, de 22 de outubro de 1984 o qual dispõe sobre a regularização de
exploração dos serviços de táxis.
Artigo 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro
de 1988.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24
de novembro de 1988.
ELI MACEDO
ASSISTENTE
DE DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.