REVOGADO PELO DECRETO Nº 95/1989

 

DECRETO Nº 168, DE 24 de novembro DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

Texto para Impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criado um ponto de táxi, com capacidade para 16 (dezesseis) vagas no Terminal Rodoviário Municipal.

 

Parágrafo único – O setor competente da Municipalidade, providenciará a demarcação do local, assim como construirá uma cobertura com capacidade para abrigar 3 (três) veículos.

 

Artigo 2º As vagas ora criadas, serão ocupadas pelos permissionários dos pontos denominados Rodoviária e Dodival Amaral – ex- I Centenário, a saber:

 

 

I – PONTO RODOVIÁRIA

 

Adolfo Burgemeister;

Armando Máximo de Souza;

Daniel Paiva Branco;

José de Barros Pinto;

Manoel Rodrigues de Lima;

Odir Ferreira;

Sebastião Teodoro da Fonseca e,

Silvio Luiz Salles Perna

 

II – PONTO DODIVAL AMARAL (EX – I CENTENÁRIO)

 

Benedito dos Santos Laureano;

Clementino Alves dos Santos;

Dorival de Paula;

Gentil de Oliveira Prado;

Messias Alves dos Santos;

Hélio Pedro Monteiro;

Jeremias José dos Santos e,

José Antonio Aniceto.

 

Artigo 3º O ponto funcionará pelo processo de fila, devendo sempre sair o primeiro veículo, exceto em chamada telefônica nominal, o permissionário poderá atender ao pedido.

 

Artigo 4º Os permissionários estão sujeitos ao disposto no Decreto nº 071, de 22 de outubro de 1984 o qual dispõe sobre a regularização de exploração dos serviços de táxis.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 1988.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de novembro de 1988.

 

ELI MACEDO

ASSISTENTE DE DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.