DECRETO Nº 1.684, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 2.952.831,72 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

69

02.03.01 | 04.572.0148.2355 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

102.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

188

02.07.01 | 15.452.0148.2393 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.16.00

1

65.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

220

02.08.01 | 18.541.0153.2160 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

33.600,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

267

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.30.00

1

180.000,00

Material de Consumo

268

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

250.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

454

02.10.10 | 12.306.0150.2386 | 05 | 282.0000 | 3.3.90.30.00

5

300.000,00

Material de Consumo

509

02.11.02 | 27.812.0151.2066 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

11.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

519

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.30.00

1

10.000,00

Material de Consumo

697

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.1.90.16.00

1

10.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

770

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 4.4.90.52.00

1

1.525.431,72

Equipamentos e Material Permanente

956

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.16.00

1

15.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

977

02.24.01 | 06.181.0158.2423 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.36.00

1

150.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1003

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

800,00

Equipamentos e Material Permanente

3029

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.3.90.30.00

1

80.000,00

Material de Consumo

3032

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.3.90.39.00

1

220.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

2.952.831,72

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

260

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

430.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

280

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 200.0001 | 3.1.90.11.00

1

90.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

325

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 220.0000 | 3.1.90.11.00

1

102.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

469

02.10.10 | 12.365.0150.2309 | 05 | 281.0000 | 3.3.90.39.00

5

300.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

511

02.12.01 | 23.334.0156.2419 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

21.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

719

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.40.00

1

980.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

766

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 302.0000 | 3.3.90.39.00

1

545.431,72

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

969

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

800,00

Equipamentos e Material Permanente

980

02.24.02 | 06.181.0158.2045 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.30.00

1

150.000,00

Material de Consumo

3012

04.22.01 | 13.392.0148.2077 | 01 | 3.3.90.36.00

1

40.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3025

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.1.90.11.00

1

182.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

3026

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.1.90.13.00

1

30.000,00

Obrigações Patronais

3027

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.1.91.13.00

1

16.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

3028

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.3.90.14.00

1

2.000,00

Diárias - Pessoal Civil

3031

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.3.90.36.00

1

20.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3033

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.3.90.46.00

1

10.000,00

Auxílio Alimentação

Total

2.919.231,72

Dotação

Fonte

Valor

Superávit 2021: Fundo Municipal de Meio Ambiente

1

33.600,00

Total

33.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 de setembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.