DECRETO
Nº 1.690, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
DE TRANSPORTE – JARIT NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 1265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Transporte e
Circulação no Município de Caraguatatuba, em seu artigo 9º, prevê que a Junta
Administrativa de Recursos Infrações de Transporte – JARIT é parte integrante
do referido sistema, na qualidade de órgão colegiado responsável pelo
julgamento dos recursos de infrações à regulamentação vigente;
CONSIDERANDO que o consta do Decreto
Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT
no município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que compete ao Prefeito
Municipal nomear, mediante indicação do Secretário Municipal de Mobilidade
Urbana e Proteção ao Cidadão, os membros da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Transporte – JARIT;
CONSIDERANDO, por fim, o memorando nº
528/2022 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes
membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de
Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba:
I - Representantes do Poder Público:
a) Roxane Maria Moreira de Lima
Rocha, matrícula nº. 21.187, RG SSP/SP: 13.406.214-0, lotada na Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;
b) Dênis Giulio Rufino da Silva, matrícula nº. 22.571, RG
SSP/SP: 44.695.134-1, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Proteção ao Cidadão;
II – Representantes do Setor privado (entidades da
sociedade civil e/ou com conhecimento na área de trânsito e transportes):
a) Willian Galvão de Souza, RG SSP/SP: 24.465.279-X;
b) Gizelle Kerlley
Fontes Portela, RG SSP/CE: 2007366957-6;
b) WILLIAN MORI
JUNIOR, RG: 25.011.858-0 (Redação
dada pelo Decreto nº 1.744/2023)
c) Douglas Gonçalves Campanhã, RG
SSP/SP: 30.160.823-4.
Art. 1º Ficam nomeados
os seguintes membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
I -
Representantes do Poder Público: (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha, matrícula nº. 21.187,
RG SSP/SP: 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
b) Alessandra
Cintia Melges Saker Mapelli, matrícula nº. 24.510, RG
SSP/SP: 24.494.383-7, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
II –
Representantes do setor privado (entidades da sociedade civil e/ou com
conhecimento na área de trânsito e transportes): (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
a) Willian
Galvão de Souza, RG SSP/SP: 24.465.279-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
b) Eder
Roberto do Carmo Santos, RG SSP/SP: 41.638.849-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
c) Douglas
Gonçalves Campanhã, RG SSP/SP: 30.160.823-4. (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)
Art. 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por
períodos sucessivos. (Prazo prorrogado por
mais 2 anos, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2024, pelo Decreto nº
2.074/2024)
Art. 3º Fica designada como Secretária
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT a
servidora Ana Paula Basan Soares da Cunha, matrícula
nº. 17.528, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao
Cidadão, a quem compete exercer as atribuições previstas no artigo
15
do Decreto Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020.
Art. 4º Os membros ora nomeados e a
Secretária da JARIT perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo nacional por reunião a que efetivamente comparecerem.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.