DECRETO Nº 1.690, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba, em seu artigo 9º, prevê que a Junta Administrativa de Recursos Infrações de Transporte – JARIT é parte integrante do referido sistema, na qualidade de órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos de infrações à regulamentação vigente;

 

CONSIDERANDO que o consta do Decreto Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba;

 

CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal nomear, mediante indicação do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT;

            

CONSIDERANDO, por fim, o memorando nº 528/2022 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha, matrícula nº. 21.187, RG SSP/SP: 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

b) Dênis Giulio Rufino da Silva, matrícula nº. 22.571, RG SSP/SP: 44.695.134-1, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

 

II – Representantes do Setor privado (entidades da sociedade civil e/ou com conhecimento na área de trânsito e transportes):

 

a) Willian Galvão de Souza, RG SSP/SP: 24.465.279-X;

b) Gizelle Kerlley Fontes Portela, RG SSP/CE: 2007366957-6;

b) WILLIAN MORI JUNIOR, RG: 25.011.858-0 (Redação dada pelo Decreto nº 1.744/2023)

c) Douglas Gonçalves Campanhã, RG SSP/SP: 30.160.823-4.

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no município de Caraguatatuba: (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

 

I - Representantes do Poder Público: (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

 

a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha, matrícula nº. 21.187, RG SSP/SP: 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

b) Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli, matrícula nº. 24.510, RG SSP/SP: 24.494.383-7, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

 

II – Representantes do setor privado (entidades da sociedade civil e/ou com conhecimento na área de trânsito e transportes): (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

 

a) Willian Galvão de Souza, RG SSP/SP: 24.465.279-X; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

b) Eder Roberto do Carmo Santos, RG SSP/SP: 41.638.849-2; (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

c) Douglas Gonçalves Campanhã, RG SSP/SP: 30.160.823-4. (Redação dada pelo Decreto nº 1.944/2024)

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos.

 

Art. 3º Fica designada como Secretária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT a servidora Ana Paula Basan Soares da Cunha, matrícula nº. 17.528, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, a quem compete exercer as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Municipal nº. 1.300, de 23 de julho de 2020.

 

Art. 4º Os membros ora nomeados e a Secretária da JARIT perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de outubro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.