JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.690, de 04 de outubro de 2022, nomeou os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no Município de Caraguatatuba, alterado pelos Decretos nº 1.744, de 30 de janeiro de 2023 e nº 1.944, de 13 de março de 2024;
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no Município de Caraguatatuba expirou em 04 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, para prorrogação do mandato da atual gestão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no Município de Caraguatatuba, para que não haja prejuízo à continuidade de suas atividades, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 02 (dois) anos, o mandato dos atuais membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte – JARIT no Município de Caraguatatuba, nomeados pelo Decreto Municipal nº 1.690, de 04 de outubro de 2022 e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2024, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.