DECRETO Nº 1.696, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
”DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (CTM) E NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.”
José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Código
Tributário Municipal (Lei
Complementar Municipal nº. 01, de 12 de dezembro de 1997) foi editado em
1997, passando por alterações e consolidação, em 2003, por meio da Lei
Complementar Municipal nº. 14, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº. 2.619, de 24 de junho de 2022, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 e
dá outras providências”, estabelece que o Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre a revisão e
atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções,
inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e
contribuições criadas por legislação federal (art. 14);
CONSIDERANDO a importância da
devida cobrança e adequada fiscalização dos tributos municipais, bem como do
incremento da arrecadação e do combate à sonegação fiscal;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei
de Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que determina que constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente
da Federação, decreta:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão Municipal de Revisão do Código Tributário Municipal
(CTM), com os objetivos de acompanhar, contribuir com os trabalhos e se
manifestar sobre a proposta de revisão do Código Tributário Municipal (CTM)
elaborada por empresa de consultoria especializada, contratada pelo Município.
Art. 2º Os trabalhos
da Comissão ora instituída deverão ser concluídos no prazo máximo de até 60
dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º A
Comissão ora instituída, de caráter consultivo, será composta pelos seguintes
membros, a saber:
I - Secretaria de Fazenda - SEFAZ:
a) Nadine Guedes Franco
de Almeida, matrícula funcional nº 21.635, que a presidirá;
b) Adriana dos Santos, matrícula funcional nº 15.363;
c) Diana Totti Horie, matrícula funcional 5.976;
d) Cleusa Dias de Maceno, matrícula funcional nº 2.979;
e) Cintia Rosa dos Santos, matrícula funcional nº 18.099;
f) Nanci Carrari Vilalba, matrícula funcional
nº 8.742;
g) Ana Teresa dos Santos Ribeiro de Brito, matrícula funcional nº
8.311;
h) Arcílio Alves Neto, matrícula
funcional nº 22.495.
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJUR:
a) Renildo Vidal da
Silva, matrícula funcional n° 2.685;
b) Paulo Rogério Spinelli, matrícula funcional n° 10.867.
Art. 4º Os
serviços prestados em decorrência desta nomeação são considerados de relevante
interesse público.
Art. 5º A
Presidente da Comissão expedirá notificação comunicando aos membros sobre os
dias de reunião da Comissão e as datas de início e fim dos trabalhos.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.