revogado pelo decreto nº 1.914/2024

 

DECRETO Nº 1.699, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.453, DE 22 DE ABRIL DE 2021, ALTERADO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº. 1.525, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 E Nº. 1.667, DE 26 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARAGUATATUBA - CMPCC.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 39 e 40, da Lei Municipal n° 2.285, de 10 de maio de 2016, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC e o ofício nº 346PJ/2022 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba e documentação acostada, solicitando a nomeação dos novos Presidente, Vice-Presidente e 2ª Secretária do referido Conselho; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, caput, do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.525, de 16 de setembro de 2021 e nº. 1.667, de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba - CMPCC terá como Presidente a Sra. Luciana Silva de Souza – RG nº. 22.384.434-2, como Vice-Presidente o Sr. José de Barros Pinto Filho – RG nº 18.732.189-9, como Secretária-Geral a Sra. Hannah Carolina Silva Ferreira – RG nº 44.938.495-0 e como 2ª Secretária a Sra. Carla Oliveira Terra – RG nº. 24.420.323-4, eleitos entre os membros do CMPCC, na forma do artigo 40, § 2º da Lei Municipal nº 2.285, de 10 de maio de 2016.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.525, de 16 de setembro de 2021 e nº 1.667, de 26 de julho de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2022, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de outubro de 2.022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.