DECRETO Nº 1.700, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022; e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022; decreta:   

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 2.377.800,00 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

88

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 100.0007 | 3.3.90.46.00

1

50.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

113

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.92.00

1

30.000,00

 

Despesas de Exercícios Anteriores

 

135

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

150.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

192

02.08.01 | 17.512.0149.2387 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

25.800,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

316

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

510.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

528

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

432.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

586

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 05 | 510.0000 | 3.3.50.39.00

5

105.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

640

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 05 | 510.0000 | 3.3.50.39.00

5

105.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

956

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.16.00

1

35.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

977

02.24.01 | 06.181.0158.2423 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.36.00

1

480.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

3029

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.3.90.30.00

1

60.000,00

 

Material de Consumo

 

3032

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.3.90.39.00

1

395.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

Total

 

2.377.800,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

69

02.03.01 | 04.572.0148.2355 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

       31.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

114

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.93.00

1

       30.000,00

 

Indenizações e Restituições

 

 

115

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

     107.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

225

02.08.01 | 18.541.0153.2284 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

1

       29.800,00

 

Obras e Instalações

 

 

302

02.10.01 | 12.812.0148.2395 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

     120.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

338

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 220.0000 | 3.3.90.39.00

1

       40.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

392

02.10.05 | 12.364.0150.2317 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

     270.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

450

02.10.09 | 11.334.0150.2385 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

       80.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

511

02.12.01 | 23.334.0156.2419 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

       32.250,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

520

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.33.00

1

       14.704,12

 

Passagens e Despesas com Locomoção

 

 

522

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

       72.668,08

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

527

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

       13.580,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

531

02.12.01 | 24.131.0156.2153 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

       30.209,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

541

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.32.00

1

     119.588,80

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

881

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

     100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

888

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

       44.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

889

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

     600.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

934

02.19.01 | 24.131.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

       32.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

919

02.18.03 | 08.241.0155.2374 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

     193.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

947

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

     148.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

3025

04.22.01 | 13.392.0163.2346 | 01 | 3.1.90.11.00

1

       60.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

 

Total

 

  2.167.800,00

Origem

Fonte

 Valor

Excesso de Arrecadação: Emenda Parlamentar, Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015

5

     210.000,00

Total

 

     210.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.