DECRETO Nº 1.704, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2022, que nomeou os membros do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba - CAE.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2022 estabeleceu que o Conselho de Alimentação Escolar adotasse providências para preencher os cargos vagos de suplentes dos representantes das entidades civis organizadas;

 

CONSIDERANDO a informação da Secretaria Municipal de Educação sobre eleição realizada no dia 16 de novembro de 2022 para escolha dos conselheiros suplentes para vagas remanescentes do segmento das Entidades Civis Organizadas e a convocação de conselheira suplente do segmento de Pais de Alunos; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação das novas conselheiras; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2022, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º...........................................................................................

 

.......................................................................................................

 

III – Representantes de Pais de Alunos:

 

Titular: Vanessa de Lucena Araújo Rollin, RG: 55.748.714;

Suplente: Sabrina Farias Gomes Patriota, RG: 20.961.969-1;

 

Titular: Tatiane Ferreira Santos, RG: 50.117.065-0;

Suplente: Mariana Miano, RG: 43.544.967-9.

 

IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:

 

Titular: Rosana Rocha, RG: 17.853.926-0;

Suplente: Fernanda Aparecida Gouvea Oliveira Paro, RG: 32.211.891-8;

 

Titular: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1;

Suplente: Marcela Nakane Bocato, RG: 54.569.088-2.

 

.....................................................................................................”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1687, de 30 de setembro de 2022.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.