revogado pelo decreto nº 1.901/2023

 

DECRETO Nº 1.714, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.526, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.569, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME”.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 853, de 30 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 2.354, de 31 de agosto de 2017;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.526, de 17 de setembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal n.º 1.569, de 13 de dezembro de 2021, dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Educação - CME;

 

CONSIDERANDO, por fim, o memorando nº 1541/2022 da Secretaria Municipal de Educação/CME, que dispõe sobre o resultado das eleições dos membros representantes dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil ou Agentes de Apoio Escolar, dos representantes de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas deste Município, dos representantes de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas estaduais ou particulares deste Município e dos representantes das associações, cooperativas, clubes de serviços ou movimentos comunitários sediados neste Município no Conselho Municipal de Educação; decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas a alínea “c” do inciso I e as alíneas “b, “c” e “e” do inciso II, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.526, de 17 de setembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal n.º 1.569, de 13 de dezembro de 2021, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º..............................................................................................

 

I – Do Poder Público Municipal:

 

...........................................................................................................

 

c) Representante dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil ou Agentes de Apoio Escolar:

 

Titular: Eliane Aparecida Ferreira – RG: 27.566.897-6

Suplente: Érica Sampaio Dutra – RG: 64.372.631-7

 

...........................................................................................................

 

II - Da sociedade civil: 

 

...........................................................................................................

 

b) Representantes de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas deste município: 

 

Titular: Cristiane dos Santos Ferreira – RG: 45.628.457-6 

Suplente: Ana dos Santos Guitti - RG: 33.121.852-5 

 

Titular: Ariane Proença do Nascimento – RG: 35.617.746-4

Suplente: Rogério Grossi de Brito: RG: 25.173.072-4

 

Titular: Tamara da Costa e Silva - RG: 28.327.263-6 

Suplente: Vânia Dias Gasot - RG: 33.160.079-1

 

c) Representante de pais ou responsáveis por alunos estudantes nas escolas públicas estaduais ou particulares deste município:

 

Titular: Maurilio José de Santana – RG: 18.884.902

Suplente: Ana Paula Otoni – RG/MG 11.619.441

 

...........................................................................................................

 

e) Representantes de associações, cooperativas, clubes de serviços ou movimentos comunitários sediados neste Município:

 

Titular: Marcela Nakane Bocato – RG: 54.569.088-2

Suplente: Marcelo Henrique Barbieri Bocato – RG: 28.426.008-3

 

Titular: Pedro Antonio da Conceição – RG: 22.385.797-X

Suplente: Andrea dos Santos Gomes – RG: 26.556.117-6

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo de mandato restante dos conselheiros substituídos, conforme Decreto Municipal nº 1.526, de 17 de setembro de 2021.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.526, de 17 de setembro de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal n.º 1.569, de 13 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.