REVOGADO PELO DECRETO Nº 29/2005

REVOGADO PELO DECRETO Nº 115/2004

 

DECRETO Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2004

 

Altera o Decreto nº 215/02, de 12 de novembro de 2002, que Nomeou os Membros da Diretoria Executiva da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição dos membros da Diretoria Executiva, nomeada pelo Decreto nº 215/02, de 12 de novembro de 2002, da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Caraguatatuba - FEMAAC, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000, que passa a ser composta dos seguintes membros:

 

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

I - Neiva Canto, RG. n º 19.952.554-7, representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, que presidirá a Diretoria Executiva;

 

II - Oduvaldo Romano, RG. nº 6.748.595, representante indicado pela Secretaria Municipal de Turismo e Fomento;

 

III - Carlos Arturo Bonanate, RG. nº Y 081.799-9, representante indicado pelos artesãos expositores, escolhido pelo seus pares;

 

IV - Eduardo Luiz Rubião, RG. nº 16.241.701-9, Supervisor Fiscal da Seção de Fiscalização do Comércio, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda;

 

1. NEIVA CANTO, RG nº 19.952.554-7, representante da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, que Presidirá a Diretoria Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

2. KARLA PASSOS DE MORAES, RG nº MG7.358.685, representante indicada pela Secretaria Municipal de Turismo e Fomento; (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

3. MARIA DAS GRAÇAS CAETANO RICCI, RG nº 21.234.544, representante indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares; (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

4. EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG nº 16.241.701-9, Supervisor da Seção de Fiscalização do Comércio, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 29/2005)

 

Parágrafo único - O mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será de um ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 215/02, de 12 de novembro de 2002.

 

Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.