DECRETO Nº 1.732, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.586, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022; e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 4.683.545,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

47

02.02.02 | 04.122.0148.2389 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.36.00

1

14.500,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

51

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

11.500,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

72

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.08.00

1

710,00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

73

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

74.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

139

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.93.00

1

210.000,00

Indenizações e Restituições

250

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.08.00

1

400,00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

253

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.16.00

1

26.900,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

270

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.30.00

1

360.000,00

Material de Consumo

282

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 200.0001 | 3.1.90.16.00

1

22.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

292

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 200.0001 | 3.3.90.46.00

1

6.250,00

Auxílio Alimentação

307

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

55,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

326

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 220.0000 | 3.1.90.13.00

1

825,00

Obrigações Patronais

327

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 220.0000 | 3.1.90.16.00

1

250,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

359

02.10.04 | 12.361.0150.2297 | 02 | 261.0000 | 3.1.90.11.00

2

1.425.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

360

02.10.04 | 12.361.0150.2297 | 02 | 261.0000 | 3.1.91.13.00

2

275.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

366

02.10.04 | 12.361.0150.2298 | 02 | 262.0000 | 3.1.91.13.00

2

29.560,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

368

02.10.04 | 12.365.0150.2299 | 02 | 272.0000 | 3.1.90.11.00

2

646.500,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

369

02.10.04 | 12.365.0150.2299 | 02 | 272.0000 | 3.1.91.13.00

2

72.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

373

02.10.04 | 12.365.0150.2301 | 02 | 271.0000 | 3.1.90.11.00

2

1.114.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

374

02.10.04 | 12.365.0150.2301 | 02 | 271.0000 | 3.1.91.13.00

2

220.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

417

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 210.0000 | 3.1.90.16.00

1

3.300,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

493

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

10.300,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

501

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

32.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

535

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 510.0000 | 3.1.90.13.00

1

5.800,00

Obrigações Patronais

696

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.1.90.13.00

1

2.950,00

Obrigações Patronais

721

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 310.0000 | 3.3.90.46.00

1

48.550,00

Auxílio Alimentação

805

02.15.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

7.550,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

809

02.15.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.91.13.00

1

30,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

824

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

18.750,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

872

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

550,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

876

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.91.13.00

1

215,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

936

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

6.600,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

954

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

23.550,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

955

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.13.00

1

2.450,00

Obrigações Patronais

966

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.46.00

1

11.500,00

Auxílio Alimentação

Total

4.683.545,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

 

2

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

11.500,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

99

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

98.800,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

142

02.06.01 | 15.451.0149.2270 | 02 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

2

29.560,00

 

Obras e Instalações

 

152

02.06.01 | 15.451.0149.2274 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.51.00

1

210.000,00

 

Obras e Instalações

 

280

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 200.0001 | 3.1.90.11.00

1

26.430,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

367

02.10.04 | 12.361.0150.2298 | 02 | 262.0000 | 3.3.90.46.00

2

68.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

371

02.10.04 | 12.365.0150.2300 | 02 | 274.0000 | 3.3.90.46.00

2

90.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

381

02.10.04 | 12.365.0150.2302 | 02 | 273.0000 | 3.3.90.46.00

2

115.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

384

02.10.04 | 12.366.0150.2296 | 02 | 261.0000 | 3.1.91.13.00

2

10.000,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

 

386

02.10.04 | 12.366.0150.2399 | 02 | 262.0000 | 3.3.90.46.00

2

45.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

388

02.10.04 | 12.367.0150.2400 | 02 | 261.0000 | 3.1.90.11.00

2

650.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

389

02.10.04 | 12.367.0150.2400 | 02 | 261.0000 | 3.1.91.13.00

2

22.000,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

 

391

02.10.04 | 12.367.0150.2401 | 02 | 262.0000 | 3.3.90.46.00

2

14.700,00

 

Auxílio Alimentação

 

415

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 210.0000 | 3.1.90.11.00

1

394.900,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

419

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 210.0000 | 3.1.91.13.00

1

2.860,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

 

429

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 210.0000 | 3.3.90.46.00

1

6.250,00

 

Auxílio Alimentação

 

513

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

16.100,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

547

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 510.0000 | 3.3.90.46.00

1

72.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

922

02.19.01 | 24.131.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

36.645,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

985

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 110.0000 | 3.1.90.11.00

1

26.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

Total

1.945.745,00

 

Excesso de Arrecadação:

 

Tipo

Fonte

Valor

 

Excesso de arrecadação FUNDEB

2

2.737.800,00

 

Total

2.737.800,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.