DECRETO Nº 1.739, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.638, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.465.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

603

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

500.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Total

500.000,00

03 - INST DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

1

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.1.90.11.00

04

250.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

4

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.1.91.13.00

04

60.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

5

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.30.00

04

25.000,00

Material de Consumo

6

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.33.00

04

40.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

7

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.35.00

04

20.000,00

Serviços de Consultoria

8

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.36.00

04

110.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

9

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.39.00

04

290.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

10

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.40.00

04

90.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

11

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.46.00

04

50.000,00

Auxílio Alimentação

14

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 4.4.90.52.00

04

30.000,00

Equipamentos e Material Permanente

 

Total

 

965.000,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Dotação

Fonte

Valor

607

02.12.01 | 23.695.0156.2324 | 01 | 4.4.90.39.00

01

500.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Total

500.000,00

Superávit financeiro:

Origem

Fonte

Valor

Superávit 2022: CaraguaPrev

04

965.000,00

Total

 965.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de janeiro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.