DECRETO Nº 1.739, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2023, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.638, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.465.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
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02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
603 |
02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
500.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
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|
Total |
500.000,00 |
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03 - INST DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
|
1 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.1.90.11.00 |
04 |
250.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
|||
4 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.1.91.13.00 |
04 |
60.000,00 |
Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário |
|||
5 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.30.00 |
04 |
25.000,00 |
Material de Consumo |
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6 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.33.00 |
04 |
40.000,00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
|||
7 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.35.00 |
04 |
20.000,00 |
Serviços de Consultoria |
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8 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.36.00 |
04 |
110.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
|||
9 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.39.00 |
04 |
290.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
10 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.40.00 |
04 |
90.000,00 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
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11 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.46.00 |
04 |
50.000,00 |
Auxílio Alimentação |
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14 |
03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 4.4.90.52.00 |
04 |
30.000,00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Total |
965.000,00 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
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02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
|
607 |
02.12.01 | 23.695.0156.2324 | 01 | 4.4.90.39.00 |
01 |
500.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Total |
500.000,00 |
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Superávit financeiro: |
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Origem |
Fonte |
Valor |
|
Superávit 2022: CaraguaPrev |
04 |
965.000,00 |
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Total |
965.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 18 de janeiro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.