ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
designados os Servidores: SILVIO TAVARES DE ANDRADE, portador da cédula de
identidade nº 9.703.800 e do CPF nº 950.894.548-68, o Ordenador de Despesa, e
TIAGO DA SILVA CORRÊA, portador da cédula de identidade nº 28.628.057-7 e do
CPF nº 282.449.508-11, competência para, além daquelas específicas decorrentes
de seus respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros
documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, nas
Instituições Financeiras, de valores inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º Os
documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão
assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal de Fazenda Sra.
EMÍLIA MIDORI KAWATA DE SÁ, portadora do RG. 8.402.598, e CPF. nº
728.794.598-34.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado sua publicação e
comunicada às Instituições Financeiras, para regularização dos cartões de
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de outubro
de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.