DECRETO Nº 1.778, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

“Dispõe sobre desdobro de dotações orçamentárias e sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 16, inciso III e 17 da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023; decreta: 

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022:

 

Dotação: DESDOBRO 01

 

Dotação

Fonte

Valor

277

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100,00

 

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

100,00

Dotação desdobrada

 

Dotação

Fonte

Valor

277

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 01 | 4.4.90.52.00

01

99,00

 

Equipamentos e Material Permanente

DESDOBRO

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 05 | 4.4.90.52.00

05

1,00

01

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

100,00

 

Dotação: DESDOBRO 02

 

Dotação

Fonte

Valor

1044

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00

01

10.158.110,71

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

TOTAL

10.158.110,71

Dotação desdobrada

 

Dotação

Fonte

Valor

1044

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00

01

10.158.109,71

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

DESDOBRO

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 05 | 3.3.90.39.00

05

1,00

02

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

TOTAL

10.158.110,71

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 12.266.201,91 (doze milhões, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e um reais e noventa e um centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação

Dotação

Fonte

Valor

30

02.01.02 | 04.122.0148.2334 | 01 | 4.4.90.52.00

01

10.000,00

Equipamentos e Material Permanente

297

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

7.037.621,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

357

02.10.03 | 08.361.0150.2398 | 01 | 3.3.90.32.00

01

250.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

462

02.10.07 | 08.365.0150.2402 | 01 | 3.3.90.32.00

01

50.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

472

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.50.39.00

01

800.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

479

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.36.00

01

180.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

522

02.10.10 | 12.365.0150.2051 | 05 | 4.4.90.51.00

05

869.937,96

Obras e Instalações

603

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

2.344.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

903

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

7.000,00

Equipamentos e Material Permanente

912

02.16.01 | 16.482.0149.2362 | 06 | 4.4.90.51.00

06

640.764,71

Obras e Instalações

1083

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 05 | 3.3.91.97.00

05

1.700,00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Desdobro 1

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 05 | 4.4.90.52.00

05

8.825,49

Equipamentos e Material Permanente

Desdobro 2

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 05 | 3.3.90.39.00

05

66.352,75

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

12.266.201,91

 

Art. 3º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte

Valor

91

02.03.01 | 19.573.0154.1023 | 01 | 3.3.90.40.00

01

100.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

298

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.83.00

01

7.037.621,00

Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

369

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

01

850.000,00

Material de Consumo

480

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.39.00

01

430.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

594

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

01

100.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

897

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

7.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

953

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 3.3.50.85.00

01

300.000,00

Contrato de Gestão

Total

8.824.621,00

 

Superávit Financeiro

Recurso

Fonte

Valor

Superavit - Salário Educação

05

869.937,96

Superavit - Fonte 01

01

1.844.000,00

Superavit - Convênio 890308/2019

05

8.825,49

Superavit - conta 49.159-4 - Auxílio MDR

05

26.352,75

Superavit - Conta 130.082-2 Fundo de Solidariedade

1

10.000,00

Superavit conta 36898-9

2

624.534,14

Total

3.383.650,34

Excesso de Arrecadação

Recurso

Fonte

Valor

Excesso - conta 49.159-4 - Auxílio MDR

05

40.000,00

Excesso - conta 48.293-5 - Cessão Onerosa

05

1.700,00

Excesso de arrecadação - juros conta 36898-9

06

16.230,57

Total

57.930,57

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 21 de março de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.