DECRETO Nº 1.785, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023 e;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023; decreta:  

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 14.284.125,83 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

17

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 4.4.90.52.00

01

85.000,00

Equipamentos e Material Permanente

297

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

12.500.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

578

02.11.01 | 27.812.0151.2322 | 01 | 3.3.90.39.00

01

450.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

618

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.32.00

01

1.223.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

623

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

26.125,83

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

Total

14.284.125,83

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

288

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

300.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

298

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.83.00

01

9.000.000,00

Contrato de PPP, Exceto Subvenções Econômicas, Aporte e Fundo Garantidor

584

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.90.48.00

01

150.000,00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

608

02.12.01 | 24.131.0156.2153 | 01 | 3.3.90.39.00

01

85.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

659

02.13.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.50.39.00

01

750.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

683

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 3.3.50.39.00

01

73.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

692

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 3.3.90.32.00

01

400.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

716

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 01 | 3.3.90.32.00

01

26.125,83

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1065

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 3.3.90.30.00

01

100.000,00

Material de Consumo

1070

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 3.3.90.40.00

01

100.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1074

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

1079

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Total

11.184.125,83

 

Superávit Financeiro:

Recurso

Fonte

Valor

Superavit fonte 01

01

3.100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 04 de abril de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.