JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo
5º da Lei Municipal nº 1.366, de 12 de março de 2007, que
institui o Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP do Município de
Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação
da Secretaria Municipal de Administração para nomeação de novos membros do
Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Caraguatatuba;
decreta:
Art. 1º O Conselho
Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP do Município de
Caraguatatuba, de que trata o artigo
5º da Lei Municipal nº 1.366, de 12 de março de 2007,
passa a ser composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – MARCUS
DA COSTA NUNES GOMES, Secretário Adjunto da Administração, matrícula nº 7.547,
RG nº 32.686.313-8;
II – RICARDO BALBINO DE SOUZA, Agente Administrativo,
matrícula nº 7.044, RG nº 30.508.176-7; e
II – EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, Agente Administrativo, matrícula nº 21.517, RG nº 25.089.057-4; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
III – LÁZARO VITOR DE ASSIS RIBEIRO, Agente Administrativo, matrícula nº 21.751, RG:
47.046.595-5.
Parágrafo único O Conselho
Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP do Município de
Caraguatatuba exercerá as funções descritas no artigo
5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.366, de 12 de março de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.586, de 08 de fevereiro de 2022.
Caraguatatuba, 18 de abril de 2.023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.