REVOGADO PELO DECRETO Nº 809/2017

 

DECRETO Nº 180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.338, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO AOS MUNÍCIPES ESTUDANTES EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR”.

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A bolsa de estudo de que trata a Lei Municipal nº 1.338, de 04 de dezembro de 2006, poderá ser concedida, quando for o caso, na forma deste Decreto.

 

§ 1º  A bolsa de estudo somente será concedida a munícipes de Caraguatatuba, não portadores de diploma de curso superior, se e quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, a critério do Chefe do Executivo.

 

§ 2º  A critério do interesse Público, poderão ser priorizados cursos cujas áreas melhor atendam as necessidades do Município. 

 

Art. 2º  O programa “BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPE”, sob responsabilidade de uma Comissão Especial, especialmente nomeada na forma do art. 5º deste Decreto, será implementado pelo Gabinete do Prefeito e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º O benefício da bolsa de estudo será concedido mediante a observância dos seguintes critérios:

 

I – aos munícipes de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 05 (cinco) salários mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes;

 

I – aos munícipes de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 03 (três) salários mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes. (Redação dada pelo Decreto nº 430/2016)

 

II - até o limite de 50% do valor total da mensalidade da Instituição de Ensino Superior na qual estiver cursando o munícipe beneficiário.

 

III – ter o estudante cursado e/ou concluído o ensino médio na rede pública; se na rede privada deverá comprovar a condição de bolsista;

 

IV – não possuir antecedentes criminais;

 

V – ser residente no Município há pelo menos 05 (cinco) anos;

 

VI – estar devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior reconhecida oficialmente e conveniada com a Prefeitura;

 

VII – prestar gratuitamente serviços sociais à Municipalidade sempre que requisitado.

 

Art. 4º  O interessado deverá requerer administrativamente a concessão da bolsa de estudo no período de 02 de janeiro a 31 de janeiro de cada ano, instruindo, obrigatoriamente, seu requerimento com os seguintes documentos:

 

I – Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado ou de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;

 

II – título de eleitor do interessado, da Zona Eleitoral de Caraguatatuba, e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;

 

III – comprovação de residência no Município nos últimos 5 (cinco) anos, se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;

 

IV – atestado de antecedentes criminais;

 

V – declaração de renda familiar (conforme modelo constante no Anexo I);

 

VI – declaração da Instituição de Ensino que o interessado é seu aluno e que está matriculado e frequentando curso superior;

 

VII – declaração do munícipe, com firma reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem requisitados (conforme modelo constante no Anexo II);

 

VIII – uma foto 3x4;

 

IX – histórico escolar;

 

X – comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, declaração de imposto de renda ou de isenção;

 

XI – no caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do C.N.P.J.) ou Pró-Labore, ou ainda declaração fornecida pelo Escritório Contábil;

 

XII - Quando Estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa;

 

XIII - No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, extrato da retirada do banco ou documento onde conste o nome e o valor;

 

XIV - se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira Profissional (página da identificação, página da dispensa e página seguinte).

 

Art. 5º  A “COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA MUNÍCIPES”, de que trata o art. 11, da Lei Municipal nº 1.338/06, será composta por quatro membros, nomeados por meio de Portaria do Chefe do Executivo, renovada anualmente.

 

Parágrafo único. À Comissão caberá analisar cada pedido devendo emitir parecer para concessão ou não da bolsa de estudo, o qual será remetido ao Chefe do Poder Executivo para decisão final.

 

Art. 6º  O valor do benefício concedido pelo Chefe do Poder Executivo será repassado diretamente à instituição conveniada.

 

§ 1º O beneficiário deverá, a cada início de ano, renovar por escrito o pedido da bolsa de estudo, endereçando-o à Comissão, devendo instruir seu pedido com declaração de que não houve alteração na situação financeira da família e comprovante de matrícula para o ano letivo.

 

 

§ 2º Caberá ao aluno bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes à (s) matrículas e dependência (s) de disciplinas curriculares.

 

§ 2º Caberá ao aluno bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes às matrículas. (Redação dada pelo Decreto nº 430/2016)

 

Art. 7º  Caso o beneficiário tenha sido incluído em outros programas que contemplem benefícios nas mensalidades escolares, sejam eles nas esferas federal ou estadual, ou mesmo da instituição em que estiver matriculado, não poderá manter o benefício com a Municipalidade.

 

Art. 8º  As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista.

 

Art. 9º  O aluno bolsista inadimplente terá seu benefício suspenso no mês subsequente ao do débito apurado.

 

Art. 10.  O retorno ao direito do benefício se restabelecerá quando houver a quitação do débito dentro do mês de referência.

 

Art. 11.  A instituição de ensino conveniada deverá emitir planilha mensal com relação total dos alunos bolsistas e informações de pagamento pontual das mensalidades.

 

Art. 12.  O bolsista terá seu benefício automaticamente cancelado nos seguintes casos:

 

I – trancamento da matrícula ou abandono do curso;

 

II – residir em outro município;

 

III – renda familiar máxima superior à estipulada no art. 3º, inciso I, do presente Decreto;

 

IV – deixar de atender às convocações para prestação de serviços a que se comprometeu, sem justificativa;

 

V – frequência às aulas inferior a 75%, salvo se houver justificativa plausível e expressa.

 

VI – ficar retido em dependência de qualquer disciplina – DP. (Inclusão dada pelo Decreto nº 430/2016)

 

Art. 13.  Casos omissos dependerão de avaliação da Comissão e aprovação do Chefe do Executivo.

 

Art. 14.  Os alunos que incorrer em algum dos incisos elencados no art. 12 ficarão descredenciados pelo período de 05 (cinco) anos para pleitear novo benefício da bolsa munícipe.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 18, de 09 de fevereiro de 2010.

 

 

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2013.

   

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

 

 

ANEXO I

(Decreto nº 180/2013)

 

 

DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

 

Eu, __________________________(nome completo), brasileiro, (estado civil), (profissão), declaro para os devidos fins que na minha residência moram ____(xx) pessoas, das quais ____ (xx) são menores, e ____(xx) pessoas trabalham fora, sendo que a renda familiar total auferida é R$ _____ (xx), conforme se faz provar com os anexos comprovantes de salários. 

Por ser verdade, firmo o presente para o fim de comprovação de renda familiar, sob as penas de Lei.

 

Caraguatatuba, ____ de________ 20_____.

 

 

____________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(Decreto nº 180/2013)

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________________, portador do RG nº _____________________ e do CPF nº ____________________________, residente e domiciliado à Rua ______________________________________, nº _______, Bairro ___________________, nesta cidade, telefone nº ____________________venho pela presente, em cumprimento ao artigo 9º da Lei nº 1.338 de 04 de dezembro de 2006, DECLARAR que assumo o compromisso de prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob a supervisão da Comissão, sempre que solicitado.   

Por ser verdade, firmo o presente.

Caraguatatuba, _______ de __________________ de 20____.

 

 

__________________________________________