DECRETO Nº 1.803, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023; e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, decreta:  

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

 

Fonte

Valor

315

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

300.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

391

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.90.11.00

01

350.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

394

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.91.13.00

01

200.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

398

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.3.90.46.00

01

10.000,00

Auxílio Alimentação

425

02.10.04 | 12.365.0150.2302 | 02 | 3.3.90.46.00

02

200.000,00

Auxílio Alimentação

551

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

40.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

1044

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00

01

1.500.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

2.600.000,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

376

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.46.00

01

10.000,00

Auxílio Alimentação

400

02.10.04 | 12.361.0150.2297 | 02 | 3.1.90.11.00

02

200.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

467

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

01

890.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

1042

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00

01

800.000,00

Material de Consumo

1074

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

1078

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 3.3.90.40.00

01

100.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

Total

2.100.000,00

 

Superávit Financeiro

Recurso

Fonte

Valor

Superavit financeiro - Fonte 01

01

500.000,00

Total

500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 19 de abril de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.