JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023; e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
315 |
02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00 |
01 |
300.000,00 |
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil |
|||
391 |
02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.90.11.00 |
01 |
350.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
|||
394 |
02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.91.13.00 |
01 |
200.000,00 |
Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário |
|||
398 |
02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.3.90.46.00 |
01 |
10.000,00 |
Auxílio Alimentação |
|||
425 |
02.10.04 | 12.365.0150.2302 | 02 | 3.3.90.46.00 |
02 |
200.000,00 |
Auxílio Alimentação |
|||
551 |
02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00 |
01 |
40.000,00 |
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil |
|||
1044 |
02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00 |
01 |
1.500.000,00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
|||
Total |
2.600.000,00 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
|||
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
376 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.46.00 |
01 |
10.000,00 |
Auxílio Alimentação |
|||
400 |
02.10.04 | 12.361.0150.2297 | 02 | 3.1.90.11.00 |
02 |
200.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
|||
467 |
02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00 |
01 |
890.000,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil |
|||
1042 |
02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00 |
01 |
800.000,00 |
Material de Consumo |
|||
1074 |
02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 4.4.90.52.00 |
01 |
100.000,00 |
Equipamentos e Material Permanente |
|||
1078 |
02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 3.3.90.40.00 |
01 |
100.000,00 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
|||
Total |
2.100.000,00 |
Superávit Financeiro |
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Recurso |
Fonte |
Valor |
Superavit financeiro - Fonte 01 |
01 |
500.000,00 |
Total |
500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 19 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.