ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 32
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física............................................. R$ 5.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica........................................... R$ 120.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 132
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 10.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 141
Contratação por tempo determinado.................................................... R$ 330.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.36.00 - 233
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa física............................................... R$ 20.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.39.00 - 234
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica........................................... R$ 230.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 79
Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00
Total ............................................................................................. R$ 735.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89
Implantação de corredores especiais................................................... R$ 405.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 152
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 330.000,00
Total.............................................................................................. R$ 735.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.