JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que os Decretos Municipais nº. 1.796, 1.797, 1.799, ambos de 19 de abril de 2023, dispõem, respectivamente, sobre a nomeação de Agentes de Contratação e membros de Equipe de Apoio, nomeação de membros de Comissão Permanente de Licitação, nomeação de membros da Comissão Especial para a realização de Concorrência Pública destinada à Concessão de Serviços Funerários no Município de Caraguatatuba e que o Decreto Municipal n° 1.792, de 12 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.802, de 19 de abril de 2023, dispõe sobre a Comissão de Certificação de Registro Cadastral;
CONSIDERANDO, no entanto, a solicitação da Secretaria de Administração, por meio do Memo nº. 12/2023, para retificação das informações sobre os documentos dos servidores nomeados; Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do caput do artigo 1º e os incisos VI, VIII, IX, X, XI, XII, XV e XVI do caput do artigo 2º, ambos do Decreto Municipal nº. 1.796, de 19 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................
...........................................................................................................
IV – KAREN MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
...........................................................................................................
Art. 2º................................................................................................
...........................................................................................................
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IX – JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 22.405, RG: 44.120.132-5, CPF: 344.676.908-08, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
X – VAGNER APARECIDO DE LIMA, matrícula 23.382, RG: 11.827.133-7, CPF: 043.062.258-95, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
XI – MARÍLIA DE FREITAS SANTOS, matrícula 25.202, RG: 27.305.415-6, CPF: 347.696.488-47, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
XII – THAINÁ EMBOABA DA SILVA, matrícula 26.206, RG: 37.629.707-4, CPF: 460.705.528-06, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
...........................................................................................................
XVI – KAREN MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
.........................................................................................................”
Art. 2º Ficam alterados os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.797, de 19 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................:
...........................................................................................................
IV - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração e;
V - KAREN MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
.........................................................................................................”
Art. 3º Fica alterado o inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 1.799, de 19 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................:
...........................................................................................................
.........................................................................................................”
Art. 4º Fica alterado o inciso VII do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal n° 1.792, de 12 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.802, de 19 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................
Parágrafo único..................................................................................
...........................................................................................................
.........................................................................................................”
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições dos Decretos Municipais nº. 1.796, 1.797, 1.799, todos de 19 de abril de 2023 e do Decreto Municipal n° 1.792, de 12 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 1.802, de 19 de abril de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.