DECRETO N° 1.836, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

"Dispõe sobre aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Caraguatatuba – COMSEA.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2253, de 12 de novembro de 2015, que reestruturou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Caraguatatuba, criado em 2006 pela Lei Municipal 1274, prevendo em seu artigo 10 a aprovação de Regimento Interno específico;

 

CONSIDERANDO que em reunião ordinária ocorrida em 26/06/2023, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA deliberou favoravelmente à aprovação de seu Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação encaminhada pela Presidente do COMSEA, por meio do ofício nº 001/2023 - COMSEA, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, constante do Anexo deste Decreto, em face do disposto no artigo 10, da Lei Municipal nº 2253, de 12 de novembro de 2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.836/2023

 

REGIMENTO INTERNO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CARAGUATATUBA – COMSEA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º Este Regimento Interno dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Caraguatatuba/SP, conforme composição disciplinada pela Lei nº 2.253, de 12 de novembro de 2015.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA de Caraguatatuba, conforme Lei nº 2.253, de 12 de novembro de 2015, é um órgão colegiado de caráter consultivo, que tem como objetivo propor diretrizes para a política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com vistas à defesa, a promoção e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável no âmbito municipal.

 

Parágrafo único. É vedado ao COMSEA Caraguatatuba, participar de manifestações de caráter político/partidário, religioso, racial e de classe, em nome do conselho; bem como, permitir quaisquer dessas manifestações no plenário de suas reuniões.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

 

Art. 3º Compete ao COMSEA Caraguatatuba:

 

I - acompanhar as ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;

 

II - propor as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional sustentável;

 

III - articular áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para implementação de ações que visam promover a segurança alimentar e nutricional;

 

IV - propor ações emergenciais para atendimento a populações em situação de insegurança alimentar e ações de educação alimentar e nutricional;

 

V - propor e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública;

 

VI - ampliar as condições de acesso a alimentos de qualidade;

 

VII - estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;

 

VIII - produzir conhecimento e acesso à informação;

 

IX - desenvolver atividades integradas com os Conselhos Estadual e Federal;

 

X - elaborar diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;

 

XI- realizar, incentivar e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável;

 

XII - realizar, em um período não superior a 04 (quatro) anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

 

XIII - elaborar seu Regimento Interno. 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

Art. 4º A composição diretiva do COMSEA de Caraguatatuba será a seguinte:

 

I - Presidente;

 

II - Vice-Presidente;

 

III - Secretário Executivo. 

 

Parágrafo único.  O Presidente e o Vice-Presidente do COMSEA de Caraguatatuba deverão ser representantes da sociedade civil, eleitos pelo plenário, e designados pelo Prefeito, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução e substituição.

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – de Caraguatatuba, será composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, com 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, e 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil organizada, com 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, a saber:

 

I – do Poder Público Municipal:

 

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação.

 

II – da Sociedade Civil, por meio de eleição entre os seguintes setores, com os seus respectivos suplentes:

 

a) 02 (dois) representantes do Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;

b) 02 (dois) representantes da Associação de classes profissionais e empresariais;

c) 04 (quatro) representantes de Associações Comunitárias e Organizações Não Governamentais;

d) 02 (dois) representantes de entidades de portadores de deficiências ou patologias;

e) 02 (dois) representantes de instituições de ensino privado técnico/superior e de pesquisa;

f) 02 (dois) representantes de Movimentos Populares Organizados;

g) 02 (dois) representantes de Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município.

 

Art. 6º O Secretário Executivo do COMSEA de Caraguatatuba será escolhido, dentre os servidores da Pasta, e designado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

 

Art. 7º Caberá a Secretaria Executiva assessorar e tornar efetivas as deliberações e todo o funcionamento do COMSEA de Caraguatatuba.

 

Art. 8° O COMSEA de Caraguatatuba terá como convidados permanentes em suas reuniões, na qualidade de observadores, com direito a voz, mas sem direito a voto, um representante de cada um dos conselhos municipais existentes.

 

Art. 9° A participação dos Conselheiros no COMSEA é considerada atividade relevante e não remunerada.

 

Art. 10 Em caso de renúncia de mandato ou substituição pela entidade da sociedade civil do seu representante, caberá à mesma, a nova indicação, para complementação do período do mandato, para o qual foi eleito.

 

Art. 11 Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.

 

Art. 12 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Caraguatatuba terá a seguinte organização:

 

I - Plenário;

 

II - Presidência;

 

III - Dos Conselheiros;

 

IV - Do Apoio Administrativo;

 

V - Dos Grupos de Trabalhos;

 

Seção I

Do Plenário

 

Art. 13 O plenário é a instância máxima de deliberação do Conselho, composto por conselheiros designados, em exercício pleno de seus mandatos, com a responsabilidade direcionada ao desenvolvimento das atribuições descritas no artigo 3º deste Regimento Interno.

 

Parágrafo único. É facultada a participação dos membros suplentes às sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias do Conselho, com direito a voz, sendo-lhes reservado o direito a voto apenas quando da ausência do titular.

 

Art. 14 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – de Caraguatatuba reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

 

Art. 15 A Presidência, juntamente com a Secretaria Executiva, organizará a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros no ato da convocação.

 

Parágrafo único. Os documentos a serem apresentados durante a reunião deverão ser elaborados por escrito e entregues à secretaria executiva até 10 (dez) dias úteis antes da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, dando-se conhecimento aos conselheiros com prévia antecedência à reunião em que serão discutidos.

 

Art. 16 As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, pelo Presidente do Conselho ou por maioria de seus membros, desde que haja comprovada urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, recaindo sua realização, preferencialmente em dia útil, exigindo o estabelecido no artigo anterior.

 

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria que justificar sua convocação, não cabendo outros assuntos, mesmos que urgentes.

 

Art. 17 As reuniões ordinárias do Conselho serão instaladas em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros titulares ou respectivos suplentes e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, anotando-se os ausentes.

 

Parágrafo único. As deliberações somente poderão ocorrer com quorum superior a 1/3 dos conselheiros.

 

Art. 18 Qualquer conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação do plenário, enviando-a, por escrito, para a secretaria executiva que a incluirá na pauta da reunião seguinte, ouvida a presidência.

 

§ 1º Em caso de urgência ou relevância, o colegiado poderá alterar a pauta, mediante solicitação de maioria dos presentes.

 

§ 2º Os conselheiros poderão sugerir à presidência outros assuntos a serem incorporados à pauta, observando a data-limite de 10 (dez) dias de antecedência da reunião.

§ 3º Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legal do conselho.

 

Art. 19. As reuniões obedecerão a seguinte ordem:

 

I - assinatura da lista de presença e verificação do quórum;

 

II - instalação dos trabalhos pelo presidente do conselho;

 

III - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

 

IV - apresentação das justificativas de ausências;

 

V - leitura, discussão e aprovação da pauta da reunião do dia;

 

VI - discussão, votação e aprovação dos assuntos em pauta;

 

VII - apresentação de informes;

 

VIII - encerramento da reunião pelo presidente do conselho.

 

§ 1º Durante a sessão plenária cada membro do conselho terá direito a um único voto por matéria.

 

§ 2º As deliberações do conselho serão tomadas por votação ou aclamação, a critério do plenário.

 

§ 3º As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples, dos conselheiros com direito a voto, presentes na reunião.

 

§ 4º Os presentes que desejarem acrescentar considerações, farão uso da palavra durante 2 (dois) minutos, obedecida à ordem de inscrição;

 

§ 5º A matéria constante na pauta, mas não discutida e deliberada, permanece nas pautas das reuniões subsequentes até a sua discussão e deliberação.

 

Art. 20 Será lavrada ata de cada reunião contendo nome dos presentes, justificativa dos ausentes, exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações; sendo assinada pelo presidente, e arquivada na secretaria executiva do COMSEA- Caraguatatuba.

 

Parágrafo único. As atas das sessões do COMSEA - Caraguatatuba deverão ser redigidas pela Secretária Executiva, encaminhadas para apreciação e aprovação dos conselheiros presentes à referida reunião e assinadas pelo Presidente.

 

Art. 21 O conselheiro titular não poderá faltar a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (quatro) reuniões alternadas, sob pena de substituição.

 

Seção II

Da Presidência Do Conselho

 

Art. 22 São atribuições do Presidente:

 

I - elaborar, em conjunto com o secretario executivo, a pauta das reuniões;

 

II - convocar, em conjunto com o secretario executivo, e presidir as reuniões do conselho;

 

III - supervisionar e acompanhar todas as atividades do Conselho;

 

IV - representar o conselho em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;

 

V - encaminhar propostas à apreciação e votação;

 

VI - divulgar ações e assuntos pelo conselho;

 

VII - exercer o voto de desempate;

 

VIII - assinar correspondência oficial;

 

IX - instalar as Câmaras Permanentes e Grupos de Trabalho;

 

Art. 23 São atribuições do Vice- Presidente:

 

I - Assumir a Presidência na ausência, impedimento ou vacância do cargo;

 

II - Assessorar o Presidente, sempre que solicitado por este ou pelo plenário.

 

Parágrafo único. Assumirá para o ato, o conselheiro da sociedade civil à disposição na plenária.

 

Art. 24 Compete à Secretaria Executiva:

 

I - prestar assessoria técnica e administrativa na gestão e nos trabalhos do conselho;

 

II - auxiliar na elaboração de atas e convocações das reuniões do conselho.

 

Seção III

Dos Conselheiros

 

Art. 25 São atribuições do Conselheiro Titular e/ou Suplente:

 

I - comparecer regularmente às reuniões;

 

II - fazer-se representar, na sua ausência e impedimento, pelo respectivo conselheiro suplente;

 

III - justificar eventuais faltas, por escrito, até 3 dias após a reunião plenária;

 

IV - assinar o livro próprio de presença na reunião a que comparecer;

 

V - solicitar, por escrito e com antecedência mínima de dez dias, à secretaria executiva a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar discutir;

 

VI - emitir parecer e ou relatar matéria que lhe for distribuída, dentro dos prazos estabelecidos;

 

VII - discutir e votar as matérias em pauta;

 

VIII - fornecer ao COMSEA - Caraguatatuba todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência;

 

IX - apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à segurança alimentar e nutricional;

 

X - propor a criação de grupos de trabalho e indicar seus componentes;

 

XI - deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas comissões permanentes e grupos de trabalho;

 

XII - exercer atribuições de sua competência ou outras designadas pela presidência ou pelo colegiado;

 

XIII - participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de segurança alimentar e nutricional;

 

XIV - participar das conferências estadual, regionais e municipais de segurança alimentar e nutricional sustentável;

 

XV - Participar de conferências municipais e estaduais de políticas públicas com tema relacionado à segurança alimentar e nutricional;

 

XVI - manter atualizado seu cadastro.

 

Art. 26 É vedado aos Conselheiros:

 

I - A utilização do cargo para obter benefícios próprios;

 

II - Promover qualquer tipo de atividade ou manifestação político-partidária nas reuniões;

 

III - Apresentar-se em qualquer lugar com conduta inadequada e/ou inconveniente que venha a ferir o decoro, sua responsabilidade de Conselheiro e o nome do COMSEA;

 

IV - Faltar injustificadamente às reuniões do Conselho, quando se tratar de Conselheiro Titular ou quando o Suplente assumir formalmente a representação do segmento respectivo;

 

V - Ausentar-se da reunião, sem motivo justificado, prejudicando o quórum respectivo;

 

VI - Deixar de comunicar à Presidência situações de força maior que exijam a ausência definitiva do Conselheiro;

 

VII - Agredir verbal e/ou fisicamente outros membros do Conselho durante as reuniões;

 

VIII - Utilizar-se de seu cargo para fiscalizar repartições públicas ou privadas sem a autorização da Presidência do COMSEA.

 

Seção IV

Do Apoio Administrativo

 

Art. 27 O COMSEA terá apoio administrativo, contando com pessoal cedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, tendo por finalidade o apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, proporcionando as condições para o cumprimento das disposições contidas neste Regimento Interno.

 

Art. 28 São atribuições da equipe de Apoio Administrativo:

 

I - Preparar as reuniões do Conselho, incluindo sua convocação formal, remessa de material e outras providências, nos prazos estabelecidos neste Regimento Interno;

 

II - Acompanhar as reuniões, assistir o Presidente e anotar os pontos mais relevantes visando assessorar a redação final da ata;

 

III - Elaborar convites e contatar possíveis convidados;

 

IV - Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho;

 

V - Manter permanentemente atualizado o cadastro dos Conselheiros Titulares e Suplentes, visando manter uma comunicação ágil e segura;

 

VI - Recolher e fornecer aos Conselheiros informações, análises e legislação sobre a área de interesse do Conselho, produzidas por órgãos oficiais e outros da sociedade;

 

VII - Manter contato regular com os Conselhos Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, buscando informações;

 

VIII - Despachar com a Presidência os processos e expedientes de rotina;

 

IX - Garantir a ordem e a segurança do Arquivo Geral do Conselho.

 

Seção V

Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 29 O COMSEA - Caraguatatuba poderá instituir grupos de trabalho, compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, de caráter temporário, para estudar e sugerir medidas específicas.

 

Art. 30 Os grupos de trabalho serão criados por ato específico do presidente do COMSEA - Caraguatatuba, que, em mesmo ato, designará seus membros.

 

Art. 31 Os grupos de trabalho poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afetos aos temas nelas em estudo.

 

CAPÍTULO IV

DOS CONVIDADOS

 

Art. 32 Poderão ser convidados pelo presidente a participar das reuniões do COMSEA - Caraguatatuba, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas representativas da sociedade civil, sempre que constarem da pauta assuntos de suas respectivas áreas de atuação.

 

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO CONSELHEIRO

 

Art. 33 O membro do Conselho poderá ser excluído, por deliberação da maioria absoluta do Plenário, por comportamento incompatível junto ao COMSEA.

 

Parágrafo único. Considerar-se-á comportamento incompatível toda ação ou omissão que atente contra os princípios da legalidade e moralidade administrativa, especialmente a pratica de atos vedados expressamente por este Regimento Interno.

 

Art. 34 A ausência do Conselheiro Titular, por três reuniões consecutivas ou por cinco reuniões intercaladas, sem justificativa em documento próprio, apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da falta e aceita pela maioria absoluta dos membros do COMSEA, ensejará exclusão do quadro do Colegiado.    

 

§ 1º Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo ao Conselheiro Suplente que assuma formalmente as funções da Titular ou que deva comparecer à reunião para cumprir com alguma função e/ou responsabilidade assumida mesmo na condição de Suplente.

 

§ 2º O Conselheiro que deixar de justificar suas ausências em documento próprio no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da falta em questão perderá o mandato como membro do COMSEA;

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 35 Qualquer conselheiro poderá propor, por escrito, alteração do presente Regimento Interno, mediante apreciação da secretaria executiva e, posterior, decisão do conselho em reunião.

 

Parágrafo único. As decisões relacionadas à alteração do Regimento Interno serão tomadas mediante aprovação por maioria absoluta dos conselheiros do COMSEA - Caraguatatuba.

 

Art. 36 O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, prestará apoio financeiro ao COMSEA, inclusive quanto à eleição dos Conselheiros e disponibilizará infraestrutura necessária ao seu funcionamento, sem prejuízo do previsto no art. 27 deste Regimento Interno.

 

Art. 37 As eleições para representantes da Sociedade Civil no COMSEA serão disciplinadas em documento próprio, a ser elaborado por Grupo de Trabalho criado para este fim.

 

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo pleno do COMSEA - Caraguatatuba.

 

Art. 39 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Samantha Barbosa Vieira

Presidente Eleita

 

Vanessa Parleta

Vice-Presidente Eleita

 

Cíntia Franciele de Araujo Claudino

Secretária Executiva Eleita