DECRETO Nº 1.846, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

“Dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação sobre doação de bens, móveis, serviços e direitos para o Parque Natural Municipal Juqueriquerê.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a visitação pública com a proteção do patrimônio da Unidade de Conservação (UC), por meio da melhoria, manutenção e conservação dos equipamentos e serviços destinados às atividades de uso público;

 

CONSIDERANDO a criação do Parque Natural Municipal Juqueriquerê pelo Decreto Municipal nº 47, de 28 de março de 2012;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.269, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre a alteração parcial dos Decretos Municipais nº 47, de 28 de março de 2012, e nº 700, de 29 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal do Parque Natural do Juqueriquerê FMPNMJ, pela Lei nº 2.510, de 16 de dezembro de 2019;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca nos autos do Processo Eletrônico nº 25.678/2023, decreta:

 

Art. 1° Fica criada comissão de avaliação que atuará na condução do Chamamento Público para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens móveis, serviços e direitos à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no respectivo Edital e em seus anexos, visando a manutenção, conservação e implementação de equipamentos para o bom funcionamento da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Juqueriquerê n° 01/2023, PROCESSO SMAAP- 25678/2023.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação ora criada, vinculada ao Parque Natural Municipal Juqueriquerê, terá poderes para avaliar, negar ou aceitar propostas dos interessados inscritos, conforme previsto no artigo 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Avaliação:

 

I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos do Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição dos interessados;

 

II - analisar a documentação apresentada pelos participantes do Chamamento Público aberto para credenciamento, para doação de bens, serviços e direitos conforme regras definidas no edital respectivo;

 

III - solicitar previamente à formalização da doação, amostras dos bens móveis para exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado no ato de convocação (Chamamento público);

 

IV - solicitar aos proponentes informações e documentos complementares à análise e deliberação;

 

V - apresentar para o Conselho Gestor da Unidade de Conservação – UC a proposta enviada, bem como equalizar e colher a manifestação do referido órgão colegiado para posterior deliberação, e,

 

VI - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do chamamento público correspondente, bem como para a regular efetivação de seu objeto.

 

Art. 3º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:

 

I - AILTON LUIZ MARTINS DE CARVALHO, RG: 32.419.222-8, matrícula nº 24.450, lotado na Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca;

 

II - REINALDO GOMES DIAS, RG: 21.857.253, matrícula nº 24.706, lotado na Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca;

 

III - LEANDRO DE OLIVEIRA CAETANO, RG: 24.329.801-8, matrícula nº 25.695, lotado na Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca;

 

IV - TATIANA NASCIMENTO SOARES SCIAN, RG: 44.042.849-X, matrícula nº 25.696, lotada na Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca.

 

Art. 4º Fica a critério da Comissão de Avaliação a análise da contrapartida, a ser apresentada pelos proponentes.

 

Art. 5º Os recursos e os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2023.

 

JOSE PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.