DECRETO Nº 1.879, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 4.492.392,68 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e dois reais, sessenta e oito centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

38

02.02.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

     300.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

184

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 01 | 4.4.90.51.00

01

  2.300.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

603

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

  1.100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

794

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.50.85.00

05

     114.677,12

 

Contrato de Gestão

 

 

817

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

     580.578,08

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

828

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.39.00

05

       97.137,48

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Total

 

  4.492.392,68

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

138

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.93.00

01

       50.000,00

 

Indenizações e Restituições

 

 

299

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 4.4.90.30.00

01

     100.000,00

 

Material de Consumo

 

 

320

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

     100.000,00

 

Material de Consumo

 

 

334

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

     100.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

359

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.04.00

01

     300.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

 

373

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.36.00

01

     100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

376

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.46.00

01

     250.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

378

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 4.4.90.30.00

01

     100.000,00

 

Material de Consumo

 

 

450

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.30.00

01

     500.000,00

 

Material de Consumo

 

 

460

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 4.4.90.52.00

01

     100.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

482

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.46.00

01

  1.000.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

683

02.13.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 3.3.50.39.00

01

     100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

793

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 01 | 3.3.50.85.00

01

     200.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

815

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.50.39.00

01

     400.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

824

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.90.32.00

05

     792.392,68

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

953

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 3.3.50.85.00

01

     100.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

1042

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.0

01

     100.000,00

 

Material de Consumo

 

 

1078

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 3.3.90.40.00

01

     100.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

 

Total

 

  4.492.392,68

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.