DECRETO Nº 1.887, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, caput e § 1º, da Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023, decreta:     

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 8.816.200,00 (oito milhões, oitocentos e dezesseis mil e duzentos reais) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

143

02.05.01 | 28.843.0049.0002 | 01 | 4.6.90.71.00

01

200.000,00

Principal da Dívida Contratual Resgatada

144

02.05.01 | 28.843.0049.0003 | 01 | 3.2.90.21.00

01

1.300.000,00

Juros sobre a Dívida por Contrato

158

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

8.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

161

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

2.000,00

Auxílio Alimentação

210

02.07.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

4.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

237

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

3.200,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

240

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

2.500,00

Auxílio Alimentação

307

02.10.01 | 04.122.0148.2395 | 01 | 3.3.90.32.00

01

100.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

313

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

700.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

347

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.3.90.30.00

01

1.000.000,00

Material de Consumo

360

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.11.00

01

800.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

540

02.10.11 | 12.362.0150.2312 | 02 | 3.3.90.32.00

02

100.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

598

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

3.500,00

Auxílio Alimentação

611

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

4.000,00

Obrigações Patronais

624

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

90.000,00

Auxílio Alimentação

768

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 02 | 3.3.50.85.00

02

2.000.000,00

Contrato de Gestão

780

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

328.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

817

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

1.650.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

826

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 3.3.90.39.00

01

518.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

937

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

3.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

Total

8.816.200,00

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

94

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

7.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

311

02.10.01 | 04.122.0148.2395 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

359

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.04.00

01

700.000,00

Contratação por Tempo Determinado

369

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

01

1.500.000,00

Material de Consumo

370

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.32.00

01

1.300.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

376

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.46.00

01

113.200,00

Auxílio Alimentação

391

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.1.90.11.00

01

800.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

477

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.30.00

01

200.000,00

Material de Consumo

480

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.39.00

01

146.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

536

02.10.11 | 12.361.0150.2311 | 02 | 3.3.90.30.00

02

50.000,00

Material de Consumo

537

02.10.11 | 12.361.0150.2311 | 02 | 3.3.90.39.00

02

50.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

954

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.50.39.00

01

200.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Total

5.166.200,00

 

Excesso de arrecadação:

Dotação

Fonte

Valor

Excesso de Arrecadação: Portaria nº 811, de 30 de junho de 2023 - Ministério da Saúde

05

1.500.000,00

Excesso de Arrecadação: Portaria nº 1157, de 18 de agosto de 2023 - Ministério da Saúde

05

   150.000,00

Excesso de Arrecadação: Resolução SS nº 138, de 17 de outubro de 2023 - Fundo estadual de Saúde

02

2.000.000,00

Total

3.650.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.