DECRETO Nº 189, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera o Decreto nº 176/98, de 14 de setembro de 1998, que alterou o
Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O
art. 1º , do Decreto nº 75/98, de 08 de abril de
1998, anteriormente alterado pelo Decreto nº 176/98,
de 14 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..............................................................................................
Artigo 1º Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma
área situada à Rua José Domingos Cardoso, no Bairro Barranco Alto, perímetro
urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de
12.820,37m² (doze mil, o oitocentos e vinte metros e trinta e sete decímetros
quadrados), necessária para construção de equipamentos educacionais, assim
descrita e caracterizada: “Inicia-se no ponto “0”, com a distância de 25,00m
(vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 1, deflete à direita com a
distância de 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros), até
alcançar o ponto 2, deflete à esquerda com a distância de 25,00m (vinte e cinco
metros), até alcançar o ponto 3, deflete à direita com a distância de 30,20m
(trinta metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto 4, segue distância de
29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros), até alcançar o ponto5,
deflete à esquerda com a distância de 21,00m (vinte e um metros), de frente
para a Av. Manoel Severino de Castro , até alcançar o ponto 6, deflete à
esquerda com distância de 30,00m (trinta metros), até alcançar o ponto 7,
deflete à direita com a distância de 9,00m (nove metros) até alcançar o ponto
8, deflete à esquerda com a distância de 30,20m (trinta metros e vinte
centímetros), até alcançar o ponto 9, deflete à direita com a distância de
25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 10, deflete à esquerda com
a distância de 115,50m (cento e quinze metros e cinquenta centímetros), até
alcançar o ponto 11, deflete à esquerda com a distância de 107,00m (cento e
sete metros), até alcançar o ponto 12, deflete à esquerda com distância de
80,00m (oitenta metros) de frente para a Rua José Domingos Cardoso, até
alcançar o ponto 0, ponto este que deu origem a presente descrição, fechando a
área de 12.820,37m² (doze mil, o oitocentos e vinte metros e trinta e sete
decímetros quadrados).
.............................................................................................”
Artigo 2º Fica
ratificado, em todos os seus demais termos, o Decreto nº 75/98, de 08 de abril
de 1998, alterado pelo Decreto nº 176/98, de 14 de setembro de 1998.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de novembro de 1999.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.