DECRETO Nº 189, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera o Decreto nº 176/98, de 14 de setembro de 1998, que alterou o Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 1º , do Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998, anteriormente alterado pelo Decreto nº 176/98, de 14 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“..............................................................................................

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área situada à Rua José Domingos Cardoso, no Bairro Barranco Alto, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Caraguatatuba, com uma área total de 12.820,37m² (doze mil, o oitocentos e vinte metros e trinta e sete decímetros quadrados), necessária para construção de equipamentos educacionais, assim descrita e caracterizada: “Inicia-se no ponto “0”, com a distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 1, deflete à direita com a distância de 34,70m (trinta e quatro metros e setenta centímetros), até alcançar o ponto 2, deflete à esquerda com a distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 3, deflete à direita com a distância de 30,20m (trinta metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto 4, segue distância de 29,80m (vinte e nove metros e oitenta centímetros), até alcançar o ponto5, deflete à esquerda com a distância de 21,00m (vinte e um metros), de frente para a Av. Manoel Severino de Castro , até alcançar o ponto 6, deflete à esquerda com distância de 30,00m (trinta metros), até alcançar o ponto 7, deflete à direita com a distância de 9,00m (nove metros) até alcançar o ponto 8, deflete à esquerda com a distância de 30,20m (trinta metros e vinte centímetros), até alcançar o ponto 9, deflete à direita com a distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até alcançar o ponto 10, deflete à esquerda com a distância de 115,50m (cento e quinze metros e cinquenta centímetros), até alcançar o ponto 11, deflete à esquerda com a distância de 107,00m (cento e sete metros), até alcançar o ponto 12, deflete à esquerda com distância de 80,00m (oitenta metros) de frente para a Rua José Domingos Cardoso, até alcançar o ponto 0, ponto este que deu origem a presente descrição, fechando a área de 12.820,37m² (doze mil, o oitocentos e vinte metros e trinta e sete decímetros quadrados).

.............................................................................................”

 

Artigo 2º Fica ratificado, em todos os seus demais termos, o Decreto nº 75/98, de 08 de abril de 1998, alterado pelo Decreto nº 176/98, de 14 de setembro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.