DECRETO Nº 1.902, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2.638, de 01 de dezembro de 2022 – Lei do Orçamento Anual de 2023;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.619, de 24 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, decreta:  

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2023, de que trata a Lei Municipal nº 2.638, de 01 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 3.651.484,40 (três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

38

02.02.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

143.440,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

45

02.02.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

54.340,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

63

02.02.03 | 02.061.0151.2444 | 01 | 3.3.90.36.00

01

10.625,40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

96

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

18.290,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

158

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

4.020,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

161

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

8.650,00

Auxílio Alimentação

210

02.07.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

7.280,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

213

02.07.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

4.580,00

Auxílio Alimentação

237

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

3.380,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

240

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

13.770,00

Auxílio Alimentação

290

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

21.410,00

Auxílio Alimentação

313

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

1.248.640,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

360

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.11.00

01

5.200,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

440

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00

01

77.340,00

Contratação por Tempo Determinado

510

02.10.10 | 12.306.0150.2386 | 05 | 3.3.90.30.00

05

528.459,00

Material de Consumo

561

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

18.190,00

Auxílio Alimentação

581

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.50.85.00

01

738.000,00

Contrato de Gestão

598

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

3.630,00

Auxílio Alimentação

611

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

11.010,00

Obrigações Patronais

624

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

86.600,00

Auxílio Alimentação

761

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

153.870,00

Obrigações Patronais

762

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

90.640,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

791

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.1.90.11.00

05

377.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

838

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 05 | 3.1.90.16.00

05

4.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

937

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

4.160,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

947

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

14.960,00

Auxílio Alimentação

Total

3.651.484,40

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

36

02.02.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

279.160,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

64

02.02.03 | 02.061.0151.2444 | 01 | 3.3.90.39.00

01

10.625,40

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

296

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.30.00

01

238.000,00

Material de Consumo

370

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.32.00

01

300.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

450

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.30.00

01

200.000,00

Material de Consumo

466

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

01

1.042.640,00

Contratação por Tempo Determinado

467

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

01

671.600,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

514

02.10.10 | 12.361.0150.2310 | 05 | 3.3.90.40.00

05

406.359,20

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

520

02.10.10 | 12.365.0150.2051 | 05 | 3.3.90.40.00

05

122.099,80

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

836

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 05 | 3.1.90.11.00

05

231.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

852

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 05 | 3.3.90.39.00

05

150.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Total

3.651.484,40

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.