DECRETO Nº 1.948, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

“Dispõe sobre desdobro de dotações orçamentárias e sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023 – Lei do Orçamento Anual de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta:  

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023:

 

Dotação a Desdobrar 1:

Dotação

Fonte

Valor

220

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 01 | 4.4.90.52.00

01

900,00

 

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

900,00

Dotação Desdobrada:

 

Dotação

Fonte

Valor

220

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 01 | 4.4.90.52.00

01

899,00

 

Equipamentos e Material Permanente

Desdobro  1

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 05 | 4.4.90.52.00

05

1,00

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

900,00

 

Dotação a Desdobrar 2:

 

Dotação

Fonte

Valor

390

02.10.08 | 12.367.0150.2383 | 01 | 3.3.90.30.00

01

900,00

 

Material de Consumo

TOTAL

900,00

Dotação Desdobrada:

 

Dotação

Fonte

Valor

390

02.10.08 | 12.367.0150.2383 | 01 | 3.3.90.30.00

01

899,00

 

Material de Consumo

Desdobro 2

02.10.08 | 12.367.0150.2383 | 02 | 3.3.90.30.00

02

1,00

Material de Consumo

TOTAL

900,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 2.188.538,59 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

02 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

Dotação

Fonte

Valor

11

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 4.4.90.52.00

01

4.800,00

Equipamentos e Material Permanente

82

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

390.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

85

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.47.00

01

30.000,00

Obrigações Tributárias e Contributivas

128

02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

100.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

168

02.08.01 | 17.512.0149.2387 | 01 | 3.3.90.39.00

01

38.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

432

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

5.050,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

439

02.11.01 | 27.811.0151.2323 | 01 | 3.3.90.39.00

01

50.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

650

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 02 | 3.3.90.32.00

02

1.000.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

Desdobro 1

02.08.01 | 20.608.0154.2412 | 05 | 4.4.90.52.00

05

171.688,59

Equipamentos e Material Permanente

Desdobro 2

02.10.08 | 12.367.0150.2383 | 02 | 3.3.90.30.00

02

100.000,00

Material de Consumo

Total

1.889.538,59

 

03 - Instituto de Previdência Municipal de Caraguatatuba

 

Dotação

Fonte

 Valor

5

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.30.00

04

20.000,00

 

Material de Consumo

 

8

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.36.00

04

70.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

10

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.3.90.40.00

04

79.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

04

 

14

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 4.4.90.52.00

04

130.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Total

 

299.000,00

 

Art. 3º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

02 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

 

Dotação

Fonte

 Valor

8

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.39.00

01

4.800,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

51

02.02.03 | 02.061.0151.2444 | 01 | 3.1.90.11.00

01

30.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

81

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

175.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

79

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

130.000,00

Material de Consumo

92

02.04.01 | 04.128.0148.2391 | 01 | 3.3.90.39.00

01

85.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

131

02.06.01 | 15.451.0149.2270 | 01 | 4.4.90.51.00

01

100.000,00

Obras e Instalações

213

02.08.01 | 18.542.0153.2414 | 01 | 3.3.90.39.00

01

38.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

452

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.90.48.00

01

55.050,00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

 

Total

617.850,00

 

03 - Instituto de Previdência Municipal de Caraguatatuba

 

Dotação

Fonte

 Valor

2

03.21.01 | 09.272.0148.2072 | 04 | 3.1.90.13.00

 04

   299.000,00

 

Obrigações Patronais

 

 

 

Total

 

   299.000,00

 

Superávit e Excesso de Arrecadação:

Origem do Recurso

Fonte

 Valor

Superávit 2023: Agência 0797-8, Conta Corrente: 006071012-5 -Convênio 890309/2019

05

171.688,59

Excesso de Arrecadação: Emenda Parlamentar Individual nº 2022.036.38730

02

100.000,00

Excesso de Arrecadação: Resolução SS nº 16, de 05 de fevereiro de 2024.

02

1.000.000,00

Total

 

1.271.688,59

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de março de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.