DECRETO Nº 196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo urbano, na forma da Lei Municipal no 465/94 e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiros;

 

Considerando, mais, a necessidade pública de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população;

 

Considerando, ademais, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária;

 

Considerando, finalmente, que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva do Chefe do Executivo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de planilha indicativa no parabrisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 1999

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.