DECRETO Nº 1.967, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.749, de 08 de fevereiro de 2023 e alterações posteriores, que dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR para o biênio 2023-2025.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº 1.749, de 08 de fevereiro de 2023, com as alterações dadas pelos Decretos Municipais nº. 1.784, de 31 de março de 2023, nº. 1.880, 26 de setembro de 2023 e nº. 1.938, de 05 de março de 2024, foram nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio 2023-2025;

 

CONSIDERANDO que, por meio do Memorando nº. 098/2024, foi solicitada pela Secretaria Municipal de Turismo a substituição de membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e X do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.749, de 08 de fevereiro de 2023 e alterações posteriores, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º..............................................................................................:

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: 

 

Titular: Tatiana Soares Scian, matrícula nº 25.696;

Suplente: Meire Terezinha de Paiva, matrícula nº. 16.826.

 

...........................................................................................................

 

X - Representantes da Associação de Quiosques de Caraguatatuba: 

 

Titular: Josinaldo Gomes da Silva – RG nº 33.598.839-8; 

Suplente: Murilo Salvi – RG nº 23.138.465-8.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período restante de mandato dos membros substituídos, ficando mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.749, de 08 de fevereiro de 2023, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.784, de 31 de março de 2023, nº. 1.880, 26 de setembro de 2023 e nº. 1.938, de 05 de março de 2024.

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de maio de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.