DECRETO Nº 1.976, DE 07 DE JUNHO DE 2024

(Alterado p/ Decreto 1985/2024)

 

“Dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 145/2023, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação Amigos em Defesa da Vida.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que consta do Contrato de Gestão n.º 145/2023, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação Amigos em Defesa da Vida, em especial em suas cláusulas 4ª e 5ª, bem como o previsto na Lei Municipal nº. 2.559, de 17 de junho de 2021, na Lei Federal nº. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Lei Complementar Estadual nº. 846, de 04 de junho de 1998; e

                 

CONSIDERANDO o memorando nº 312/2024 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; decreta:

 

 Art. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 145/2023, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação Amigos em Defesa da Vida, à qual compete acompanhar, analisar e avaliar, quadrimestralmente, os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão e emitir relatório conclusivo, a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, além de outras atribuições previstas no ajuste, será composta pelos seguintes membros:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso:

 

Titular: Claudia Donisete Temoteo, matrícula n.° 23.980, CPF n°. 183.829.008- 79.

Suplente: Priscila Moraes Lopes, matrícula n.° 21.137, CPF n.° 224.109.348-38;

 

Titular: Aline Viana Silva, matrícula n.° 14.951, CPF n°. 365.252.813-22.;

Suplente: Silvia Satie Enohi, matrícula n.° 27.831, CPF n.° 351.218.818-43;

 

I – Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso: (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)

 

Titular: Claudia Donisete Temoteo, matrícula n.° 23.980, CPF n°. 183.829.008- 79; (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)

Suplente: Ofelia Cecilia Grelet, matrícula n.° 17.364, CPF n.° 767.290.758-04. (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)

 

Titular: Aline Viana Silva, matrícula n.° 14.951, CPF n°. 365.252.813-22; (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)

Suplente: Silvia Satie Enohi, matrícula n.° 27.831, CPF n.° 351.218.818-43. (Redação dada pelo Decreto nº 1.985/2024)

 

II – Representantes dos Conselhos Municipais:

 

Titular: Alexandre Barroqueiro de Carvalho CPF n.° 162.326.118-02, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI;

Suplente: Márcia Denise Gusmão Coelho, CPF nº 817.186.597-68, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência– COMDEFI.

 

Parágrafo único A Comissão de Acompanhamento e Avaliação que trata o caput poderá requisitar assessoria externa especializada, caso julgue necessária.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.