DECRETO Nº 198, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 96, de 08 de julho de 2010, que abriu de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 1º do Decreto nº 96, de 08 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação, na linha especificada:

 

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 -586 Fonte de Recurso 02

Obras e Instalações.............................................................................. 192.744,19

 

Artigo 2º O art. 2º do Decreto nº 96, de 08 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação, na linha especificada:

 

Convênio nº 0344/2007 - Conjunto Habitacional Caraguatatuba C – CDHU........ 192.744,19

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.