ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º O art. 1º do Decreto nº 96, de 08 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação, na linha especificada:
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 -586 Fonte de Recurso 02
Obras e Instalações.............................................................................. 192.744,19
Artigo 2º O art. 2º do Decreto nº 96, de 08 de julho de 2010, passa a ter a seguinte redação, na linha especificada:
Convênio nº 0344/2007 - Conjunto Habitacional Caraguatatuba C – CDHU........ 192.744,19
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.