ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.568.996,20 (três milhões quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO:
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 584 Fonte de Recurso 02
Obras e instalações............................................................................... 556.944,02
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585 Fonte de Recurso 02
Obras e instalações................................................................................ 90.536,41
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 586 Fonte de
Recurso 02
Obras e instalações............................................................................ 1.921.515,77
02.06.01 -
16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 -586 Fonte de Recurso 02
Obras e Instalações..............................................................................192.744,19
(Redação dada pelo Decreto nº 198/2010)
02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 594 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00
TOTAL............................................................................................. 3.568.996,20
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de superávit financeiro de R$ 2.568.996,20 (dois milhões quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009, e o saldo pela anulação das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO:
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.18.00 - 266 Fonte de Recurso 01
Auxílio financeiros a estudantes................................................................ 40.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 267 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 271 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 500.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.52.00 - 272 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.51.00 - 312 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 180.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.61.00 - 313 Fonte de Recurso 01
Aquisição de imóveis............................................................................. 100.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 327 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 30.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................... 1.000.000,00
Convênio nº 0344/2007 - Conjunto Habitacional Caraguatatuba
C - CDHU..... 1.921.515,77
Convênio nº
0344/2007 - Conjunto Habitacional Caraguatatuba C – CDHU.......192.744,19
(Redação
dada pelo Decreto nº 198/2010)
Convênio nº 1479/2009 Construção de Ponte da Ponte Seca - UAM................ 556.944,02
Convênio nº 1363/2009 Convênio Obras no Córrego Ipiranguinha - UAM........... 90.536,41
TOTAL............................................................................................. 3.568.996,20
Artigo 3º Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 08 de julho de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.