DECRETO Nº 1.985, DE 21 DE JUNHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.976, de 07 de junho de 2024, que dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 145/2023, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação Amigos em Defesa da Vida.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.976, de 07 de junho de 2024 dispõe sobre a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão n.º 145/2023, firmado entre o Município de Caraguatatuba e a Organização Social Associação Amigos em Defesa da Vida; e

                 

CONSIDERANDO o memorando nº 341/2024 da SEPEDI, solicitando a alteração parcial do referido Decreto, para fins de substituição de membro; decreta:

 

Art. Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº. 1.976, de 07 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...............................................................................................

 

I – Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso:

 

Titular: Claudia Donisete Temoteo, matrícula n.° 23.980, CPF n°. 183.829.008- 79;

Suplente: Ofelia Cecilia Grelet, matrícula n.° 17.364, CPF n.° 767.290.758-04.

 

Titular: Aline Viana Silva, matrícula n.° 14.951, CPF n°. 365.252.813-22;

Suplente: Silvia Satie Enohi, matrícula n.° 27.831, CPF n.° 351.218.818-43.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº. 1.976, de 07 de junho de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.