DECRETO Nº 1.987, DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023. – Lei do Orçamento Anual de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024,decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 7.245.200,50 (sete milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais e cinquenta centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Dotação

Fonte

Valor

7

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.36.00

01

42.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

36

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.14.00

01

3.000,00

Diárias - Pessoal Civil

84

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

275.000,00

Auxílio Alimentação

102

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

01

21.000,00

Serviços de Consultoria

281

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.04.00

01

100.000,00

Contratação por Tempo Determinado

320

02.10.04 | 12.365.0150.2299 | 02 | 3.1.90.11.00

02

4.500.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

322

02.10.04 | 12.365.0150.2299 | 02 | 3.1.91.13.00

02

420.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

324

02.10.04 | 12.365.0150.2300 | 02 | 3.3.90.46.00

02

210.000,00

Auxílio Alimentação

350

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00

01

300.000,00

Contratação por Tempo Determinado

370

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

01

1.100.000,00

Contratação por Tempo Determinado

432

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

78.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

462

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

37.100,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

614

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 3.1.90.11.00

05

5.100,50

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

616

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

20.000,00

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

767

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

14.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

846

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

120.000,00

Auxílio Alimentação

Total

7.245.200,50

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

2

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.1.90.13.00

01

100.000,00

Obrigações Patronais

23

02.01.03 | 08.243.0151.2332 | 01 | 3.1.90.11.00

01

20.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

43

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

3.000,00

Equipamentos e Material Permanente

222

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

100.000,00

Obrigações Patronais

310

02.10.04 | 12.361.0150.2297 | 02 | 3.1.90.11.00

02

5.130.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

351

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

01

300.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

354

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.91.13.00

01

300.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

361

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.46.00

01

451.000,00

Auxílio Alimentação

428

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

78.000,00

Material de Consumo

466

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

37.100,00

Equipamentos e Material Permanente

615

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

500.000,00

Obrigações Patronais

733

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

100.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

740

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

21.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

862

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 3.1.91.13.00

01

100.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

Total

7.240.100,00

 

Excesso de arrecadação:

Dotação

Fonte

Valor

Excesso de arrecadação: Portaria GM/MS nº 597 de 12 de maio de 2023

5

5.100,50

Total

5.100,50

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.