DECRETO N° 1.990, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

"Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento à Pessoa com Deficiência.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que consta das Leis Municipais nº 1.043, de 15 de outubro de 2.003 e alterações posteriores, que dispõem sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o que consta do art. 2º da Resolução COMDEFI nº. 03, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre o fluxo de atendimento à pessoa com deficiência no Município de Caraguatatuba e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação contida no Ofício COMDEFI nº. 20/2024; Decreta:

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento à Pessoa com Deficiência, conforme definido pela Resolução COMDEFI nº. 03, de 03 de abril de 2024, composta dos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Titular: ROXANE MARIA MOREIRA DE LIMA ROCHA, RG 13.406.214-0;

Suplente: CILMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 26.920.481.

 

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO

 

Titular: ALCIONE APARECIDA VITORIO RIBEIRO DOS SANTOS, RG 29.216.537-7;

Suplente: MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, RG 17.437.225-5.

 

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Titular: JEANETE XAVIER DAMASCENO, RG 9.932.989-X;

Suplente: ANGELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG 32.359.488-8.

 

IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Titular: PAULO MALTA DE CARVALHO FILHO, RG 8.702.102-X

Suplente: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARQUES, RG 28.628.217-3.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2024.

 

josé pereira de aguilar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.