JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que,
pelo Decreto Municipal nº 19, de 22 de outubro de 1962, foi aprovado o plano de
arruamento e loteamento denominado “Jardim Brasil”, de propriedade de Dona Irdeblina Nicolosi Francisconi (Brasilmar Terrenos e
Construções à Beira Mar Ltda. e Sociedade
Melhoramentos de Caraguatatuba Ltda.), situado no bairro de Porto Novo, em
Caraguatatuba, margem esquerda do rio Juqueriquerê confrontando ao sul com o Sitio Belém, e ao norte com
a Vila Santa Maria, frente para a marinha e
fundos para o rio Juqueriquerê, objeto da inscrição
nº 7, de 12 de setembro de 1950, do Registro de Imóveis de São Sebastião,
parcialmente remanejado (quanto às quadras nº 9 e nº 25 e quanto aos lotes 21 e
22 da Quadra 90), respectivamente, pelos Decretos
Municipais nº 80, de 10 de novembro de 1.978 e 68,
de 05 de maio de 1993;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 15, de 17 de maio de 1974, foi aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim dos Sindicatos”, localizado no Bairro do Porto Novo, deste Município, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme processo nº 2.121/1973;
CONSIDERANDO, no entanto, que, conforme apurado nos autos do processo administrativo nº. 12.794/2022, houve a sobreposição de áreas previstas no plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim dos Sindicatos” ao plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim Brasil”, inclusive sobre área correspondente aos lotes das quadras 3, 4 e 5 deste loteamento, onde localizado, atualmente, o Centro de Eventos do Litoral Norte “Antonio Augusto Matheus”, denominado pelo Decreto Municipal nº 252, de 11 de março de 2015;
CONSIDERANDO,
por fim, o decidido nos autos dos processos judiciais nº.
0012204-38.2013.8.26.0126 e 0001720-80.2021.8.26.0126, em que o Município
obteve a propriedade, por meio de desapropriação indireta, dos lotes 1 a 7 da
quadra 4 do loteamento “Jardim Brasil” e em que o Poder Judiciário considerou
os lotes deste loteamento regulares em detrimento das áreas contidas no plano
de loteamento e arruamento denominado “Jardim dos Sindicatos”; Decreta:
Art. 1º Fica parcialmente alterado o Decreto Municipal nº 15, de 17 de maio de 1974, que aprovou o plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim dos Sindicatos”, localizado no Bairro do Porto Novo, deste Município, para fins de cancelamento de sua aprovação quanto à seguinte área:
“Imóvel localizado no loteamento JARDIM DOS
SINDICATOS, situado nesta cidade e comarca de Caraguatatuba-SP, Bairro do Porto
Novo, zona urbana, que assim se descreve: inicia no ponto nº. 1 no limite com a
faixa de marinha e do lado direito de quem da praia olha para a área, seguindo
para o ponto 2, divisando com terras municipais, por uma distância de 106
metros e num ângulo interno com a divisa com a faixa de marinha de 117º, onde
deflete à esquerda em ângulo interno de 65º, onde segue por 419 metros divisando
com a Avenida Seis, até o ponto nº. 03, onde deflete à esquerda, com ângulo
interno de 85º, seguindo por 110 metros, divisando com terras do Governo do
Estado até encontrar o ponto nº. 04, onde deflete à esquerda com ângulo de
92º15’, seguindo por uma distância de 366 metros, divisando com a faixa de
marinha até encontrar o ponto inicial, encerrando um quadrilátero de
aproximadamente 40.100 metros quadrados de área”, objeto da matrícula 29.591,
do Registro de Imóveis de Caraguatatuba.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá comunicar o Registro de Imóveis de Caraguatatuba, para providências de sua competência.
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de junho de 2.024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.