DECRETO Nº 1.996, DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.700, de 29 de dezembro de 2023 – Lei do Orçamento Anual de 2024;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.662, de 23 de junho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2024, de que trata a Lei Municipal nº. 2.700, de 29 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 9.409.522,36 (nove milhões, quatrocentos e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

34

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

     156.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

84

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

       10.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

113

02.05.01 | 15.451.0149.1022 | 01 | 4.4.90.61.00

01

  1.233.368,00

 

Aquisição de Imóveis

 

 

159

02.07.01 | 15.452.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

       45.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

247

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

       70.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

282

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.11.00

01

     100.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

284

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.90.16.00

01

       60.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

288

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

01

  1.147.822,87

 

Material de Consumo

 

 

350

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.04.00

01

     120.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

 

357

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.30.00

01

     163.043,30

 

Material de Consumo

 

 

370

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.04.00

01

  1.000.000,00

 

Contratação por Tempo Determinado

 

 

371

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.90.11.00

01

  2.300.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

374

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.1.91.13.00

01

     140.000,00

 

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

 

 

378

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.30.00

01

       87.230,19

 

Material de Consumo

 

 

428

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

     125.090,00

 

Material de Consumo

 

 

432

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

     230.968,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

447

02.11.01 | 27.812.0151.2322 | 01 | 3.3.90.39.00

01

       91.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

468

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

  1.100.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

614

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 3.1.90.11.00

05

       50.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

616

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

     160.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

686

02.14.01 | 10.303.0151.2337 | 05 | 3.3.90.32.00

05

  1.000.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

826

02.23.01 | 04.126.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

       10.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

846

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

       10.000,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

 

Total

 

  9.409.522,36

 

Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Dotação

Fonte

Valor

9

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.40.00

01

40.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

23

02.01.03 | 08.243.0151.2332 | 01 | 3.1.90.11.00

01

145.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

62

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

01

90.000,00

Serviços de Consultoria

67

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

17.550,00

Equipamentos e Material Permanente

111

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.93.00

01

100.000,00

Indenizações e Restituições

150

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 05 | 4.4.90.51.00

05

50.000,00

Obras e Instalações

155

02.06.01 | 15.451.0149.2446 | 01 | 4.4.90.39.00

01

200.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

185

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

22.500,00

Equipamentos e Material Permanente

193

02.08.01 | 18.541.0153.2284 | 01 | 3.3.90.30.00

01

20.000,00

Material de Consumo

200

02.08.01 | 18.541.0153.2284 | 01 | 4.4.90.52.00

01

80.090,00

Equipamentos e Material Permanente

211

02.08.01 | 18.542.0153.2348 | 01 | 4.4.90.52.00

01

18.000,00

Equipamentos e Material Permanente

214

02.08.01 | 18.542.0153.2414 | 01 | 4.4.90.52.00

01

10.800,00

Equipamentos e Material Permanente

231

02.09.01 | 15.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

100.000,00

Auxílio Alimentação

242

02.10.01 | 04.122.0148.2395 | 01 | 3.3.90.30.00

01

63.000,00

Material de Consumo

255

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

01

18.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

258

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

40.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

261

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.30.00

01

22.000,00

Material de Consumo

262

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.39.00

01

45.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

267

02.10.01 | 12.122.0150.2396 | 01 | 3.3.90.36.00

01

25.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

280

02.10.03 | 08.361.0150.2398 | 01 | 3.3.90.32.00

01

36.000,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

285

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.1.91.13.00

01

1.400.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

292

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.40.00

01

65.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

293

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.46.00

01

1.000.000,00

Auxílio Alimentação

294

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 4.4.90.30.00

01

90.000,00

Material de Consumo

295

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 4.4.90.39.00

01

38.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

301

02.10.03 | 12.361.0150.2397 | 01 | 3.3.90.30.00

01

30.000,00

Material de Consumo

308

02.10.03 | 12.366.0150.2353 | 01 | 3.3.90.46.00

01

30.000,00

Auxílio Alimentação

351

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

01

160.000,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

354

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.91.13.00

01

180.000,00

Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário

360

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.40.00

01

10.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

361

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.46.00

01

300.000,00

Auxílio Alimentação

362

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 4.4.90.30.00

01

27.000,00

Material de Consumo

363

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 4.4.90.39.00

01

45.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

375

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.50.39.00

01

200.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

382

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.40.00

01

49.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

385

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 4.4.90.39.00

01

32.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

387

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 4.4.90.52.00

01

10.000,00

Equipamentos e Material Permanente

391

02.10.08 | 12.367.0150.2383 | 01 | 3.3.90.39.00

01

5.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

396

02.10.08 | 12.367.0150.2404 | 01 | 3.3.90.30.00

01

12.000,00

Material de Consumo

407

02.10.09 | 11.334.0150.2385 | 01 | 3.3.90.30.00

01

7.000,00

Material de Consumo

428

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

91.000,00

Material de Consumo

429

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.32.00

01

900,00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

430

02.11.01 | 27.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

01

9.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

436

02.11.01 | 27.811.0151.2323 | 01 | 3.3.90.30.00

01

67.000,00

Material de Consumo

438

02.11.01 | 27.811.0151.2323 | 01 | 3.3.90.36.00

01

900,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

440

02.11.01 | 27.812.0151.2321 | 01 | 3.3.90.30.00

01

1.800,00

Material de Consumo

443

02.11.01 | 27.812.0151.2322 | 01 | 3.3.90.30.00

01

618,00

Material de Consumo

446

02.11.01 | 27.812.0151.2322 | 01 | 3.3.90.36.00

01

900,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

450

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.90.36.00

01

900,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

451

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.90.39.00

01

18.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

452

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.90.48.00

01

950,00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

453

02.12.01 | 04.131.0156.2445 | 01 | 3.3.90.39.00

01

180.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

460

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.3.90.33.00

01

50.000,00

Passagens e Despesas com Locomoção

467

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.30.00

01

30.000,00

Material de Consumo

473

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.04.00

01

100.000,00

Contratação por Tempo Determinado

482

02.13.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

100.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

634

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

300.000,00

Auxílio Alimentação

670

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.85.00

05

1.000.000,00

Contrato de Gestão

729

02.15.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

19.500,00

Equipamentos e Material Permanente

733

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

162.500,00

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

737

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

20.000,00

Material de Consumo

743

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

29.700,00

Equipamentos e Material Permanente

759

02.16.01 | 16.482.0149.2411 | 01 | 4.4.90.52.00

01

18.000,00

Equipamentos e Material Permanente

818

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

18.000,00

Equipamentos e Material Permanente

840

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

70.000,00

Material de Consumo

848

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00

01

782.546,36

Material de Consumo

850

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00

01

603.368,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

852

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 4.4.90.52.00

01

9.000,00

Equipamentos e Material Permanente

855

02.24.01 | 06.181.0158.2423 | 01 | 3.3.90.39.00

01

500.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

856

02.24.01 | 06.181.0158.2423 | 01 | 4.4.90.52.00

01

18.000,00

Equipamentos e Material Permanente

868

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 3.3.90.40.00

01

200.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

870

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 4.4.90.52.00

01

9.000,00

Equipamentos e Material Permanente

874

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 4.4.90.52.00

01

9.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Total

9.253.522,36

 

Excesso de arrecadação:

Dotação

Fonte

 Valor

Excesso de arrecadação: Honorários

01

     156.000,00

Total

 

     156.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de julho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.