JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010, que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.691, de 05 de outubro de 2022 e alterações dispõem sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI – Gestão 2022-2024;
CONSIDERANDO, por fim, o Ofício CMDDI nº 18/2024, solicitando a alteração de membros do Conselho para a gestão 2022-2024; decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022 e alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II – DA SOCIEDADE CIVIL:
a) 03 (três) Representantes de Sindicatos e/ou Associações Civis:
Titular: Célia Alves dos Santos Guimarães – RG: 20.207.506-0, do Lar São Francisco de Assis;
Suplente: Sérgio Luiz dos Santos – RG: 47.627.213-0, do Lar São Francisco de Assis;
Titular: vago;
Suplente: vago;
Titular: Luis Carlos Gonçalves – RG: 10.607.870-7, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba;
Suplente: Zuleica Pacheco Soeiro – RG: 17.305.426, da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caraguatatuba;
Titular: Zaqueu Anderson dos Santos - RG: 6.379.129-8, da Acalento;
Suplente: Roberto Annunciato - RG: 28.627.840-6, da Acalento;
Titular: vago;
Suplente: vago;
Titular: Luis Otavio Paes - RG: 6.443.914-2, da Vila Vicentina;
Suplente: Tamiris Souza Mendes - RG: 4.972.754-1, da Vila Vicentina;
.........................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.691, de 05 de outubro de 2022, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº. 1.833, de 03 de julho de 2023, nº 1.906, de 06 de dezembro de 2023 e nº. 1.978, de 11 de junho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de agosto de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.